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0593632 |
00135.201971/2017-04 |
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br
Termo de Referência
PROCESSO Nº 00135.201971/2017-04
1. DO OBJETO
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Tecnologia da Informação para atender necessidades do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
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Lotes |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
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Lote 1 |
Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software, na modalidade fábrica de software, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, em regime de empreitada global por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH) neste Termo de Referência |
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Lote 2 |
Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicação de técnicas de mensuração, na modalidade fábrica de métricas, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, em regime de empreitada global por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH) neste Termo de Referência. |
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Lote 3 |
Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e suporte especializado em processos de testes, na modalidade fábrica de qualidade, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, em regime de empreitada global por preço unitário, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pelo MDH neste Termo de Referência. |
O objeto pretendido será efetivado por meio de 3 (três) Lotes, segmentados por 5 (cinco) Tipos de Serviços, sendo que no Lote 1 haverá 3 (três) Tipos de Servico, para melhor aproveitamento de fatores de produtividade, esforço e custo de execução, inerentes a cada um dos serviços selecionados neste processo e para ampliação da participação de licitantes, como indica o §1º do Art. 23 da Lei 8666.
Justificativa do Não-Parcelamento do Objeto (Lote 1 – Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software):
O art. 23, § 1º da lei n. 8.666/1993 (redação alterada pela lei 8.883/1994) e os Acórdãos do TCU nº. 1331/2003 e 1327/2006, preveem que os serviços contratados devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade.
No Acórdão TCU n° 1099/2008, o ministro-relator Marcos Vinícios Vilaça, sustenta que a manutenção adaptativa e o desenvolvimento de sistema não devem ser parcelados, porquanto aquela tem como finalidade ajustar os sistemas existentes a um novo ambiente operacional, ou seja, determinados sistemas preexistentes, que devam continuar ativos, ficarão incompatíveis com os novos softwares que estão sendo contratados, necessitando, portanto, de intervenções para conformação. Segundo o Ministro-Relator, “é de se admitir, por evidente, que quem terá plena capacidade para o serviço de manutenção adaptativa será a mesma Empresa Contratada para desenvolver os novos softwares, que os conhecerá a fundo. Assim, não há como sustentar o parcelamento”.
Para os novos sistemas, sustenta o Ministro-Relator, “(...) parece-me natural que a empresa que os desenvolveu terá mais habilidade para a correção de falhas. Restariam os sistemas antigos, que, de fato, poderiam ser mantidos por empresa diversa. Entretanto, por uma questão de ganho de escala, penso que o parcelamento apenas por conta dessa fração seria irracional.” Concluindo, o Ministro-Relator no Acórdão n° 1099/2008 conclui que técnica e economicamente são inviáveis os parcelamentos, nesses casos, para efeito do que prescreve o § 1º. Do Art. 23 da lei 8.666/93.
Sabe-se que a sustentação de software implica, inclusive, na correção e alteração de código em produção. Ajustes são feitos diretamente nas rotinas dos sistemas, nos bancos de dados, nas configurações do ambiente de software, redes e no hardware que suporta as soluções. Esses ajustes são evolutivos e refletem de volta na codificação e na arquitetura dos sistemas. É um processo cíclico e retroalimentado. Cada ajuste ou alteração em produção implica na necessidade de reintegração das modificações feitas na base de código unificada de cada sistema.
Dado o paralelismo destas atividades e seu caráter incremental constante que compreende ao mesmo tempo as evoluções de desenvolvimento e as evoluções de sustentação, se faz necessário processo cuidadoso de integração de código com características de rastreabilidade de todas as alterações feitas para que se possa identificar claramente quando um mal funcionamento do software em produção seja decorrente de defeito de desenvolvimento ou de falha nas infraestruturas que o suportam, possibilitando à equipe gestora a caracterização de um problema de garantia ou um problema de sustentação.
Dada essa necessidade de clareza em relação à rastreabilidade, a atuação em paralelo de mais de um fornecedor sobre uma mesma base de código, fazendo simultaneamente contribuições de desenvolvimento e de ajustes decorrentes da operação em produção, representa risco de perda de integrações das diferentes contribuições por concorrência de versões distintas de posse de fornecedores distintos, bem como de perda da rastreabilidade da origem delas. Em uma situação ainda menos desejada, perde-se a possibilidade de responsabilização de qual fornecedor é o responsável por uma determinada falha, por se ter um ambiente com múltiplos atores e de difícil responsabilização de qual é a origem de um problema encontrado em produção. Em última instância, em caso mais gravoso para a administração, perde-se também a capacidade de caracterização dos problemas de custo incluído, aqueles suscetíveis às regras de garantia ou dentro do período de aceite.
Portanto, dada a complexidade dos ecossistemas de desenvolvimento e operação de software, dada a complexidade dos ambientes que suportam estas soluções a saber, infraestrutura de software, hardware e redes, e dada a complexidade de gestão de integração simultânea de código proveniente de mais de um fornecedor, torna-se mais vantajoso para a Administração Pública se optar por fornecedor único para as atividades de desenvolvimento e sustentação de sistemas, conferindo a ela: a capacidade de rastreabilidade dos problemas identificados; a integração simultânea de desenvolvimento e de ajustes de operação sob a responsabilidade de um único ator, prevenindo a perda de versões; a caracterização simplificada de problemas de garantia de custo incluído; e, por fim, a responsabilização simplificada de problemas de difícil identificação de causa raiz, comuns em ambientes complexos como os de desenvolvimento e operação de sistemas de computadores.
Considerando-se a natureza dos serviços especificados no Lote 1, é vedada a adjudicação deste lote à licitante vencedora dos lotes relativos a fábrica de testes, fábrica de qualidade e fábrica de métricas ou serviços similares a estes. Tal exigência encontra amparo no art. 6º da IN MP/SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014, a seguir transcrito:
“Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia à fiscalização.”
Considerando-se a natureza dos serviços especificados no Lote 2, é vedada a adjudicação deste lote à licitante vencedora dos lotes relativos a fábrica de software, fábrica de sustentação, fábrica de testes e fábrica de qualidade ou serviços similares a estes. Tal exigência encontra amparo no art. 6º da IN MP/SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014, já transcrito.
Considerando-se a natureza dos serviços especificados no Lote 3, é vedada a adjudicação deste lote à licitante vencedora dos lotes relativos a fábrica de software, fábrica de sustentação e fábrica de métricas ou serviços similares a estes. Tal exigência encontra amparo no art. 6º da IN MP/SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014, já transcrito.
Métricas para dimensionar esforço e faturamento nas contratações pretendidas
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Lotes |
Subitem |
Métricas |
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Lote 1 – Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software |
Item 1.1 - Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software |
Pontos de Função (PF) |
| Item 1.2 - Prestação de serviços de sustentação de soluções de software |
Pontos de Função Sustentados (PFS) |
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| Item 1.3 - Prestação de serviços eventuais relacionados às soluções sustentadas |
Horas-atividade |
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Lote 2 – Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicação de técnicas de mensuração |
Item único |
Pontos de Função (PF) |
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Lote 3 – Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software e suporte em processos de testes |
Item único |
Pontos de Teste (PT) |
Estimativas de Volume e Preço:
A estimativa de volume dos serviços e as respectivas estimativas de preços unitário e global para o período inicial de doze meses são apresentadas na tabela a seguir, conforme unidades de medição (métricas) específicas.
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Lote |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL |
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|---|---|---|---|---|---|---|
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1 |
Lote 1 – Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software. |
7.200 |
Item 1.1 - Pontos de Função (PF) |
R$ 646,03 |
R$ 4.651.416,00 |
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250.000 |
Item 1.2 - Pontos de Função Sustentados (PFS) |
R$ 24,36 |
R$ 6.090.000,00 |
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525 |
Item 1.3 - Horas-atividade |
R$ 198,49 |
R$ 104.207,25 |
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2 |
Lote 2 – Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicação de técnicas de mensuração |
25.000 |
Pontos de Função (PF) |
R$14,40 |
R$ 360.000,00 |
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3 |
Lote 3 – Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software e suporte em processos de testes |
8.300 |
Pontos de Teste (PT) |
R$ 178,42 |
R$ 1.480.886,00 |
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TOTAIS |
R$ 12.686.509,25 |
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O volume estimado será contratado sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pelo MDH. A quantidade inicial de contratação constante da tabela a seguir refere-se a uma previsão inicial mensal dentro de uma programação interna do MDH, não gerando em si a obrigação de contratação do quantitativo indicado ou de uma contratação imediata:
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Entrega |
Quantidade |
Unidade |
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Lote 1 – Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software. |
600 |
Item 1.1 - Pontos de Função (PF) |
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8.827 |
Item 1.2 - Pontos de Função Sustentados (PFS) |
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eventual e sob-demanda |
Item 1.3 - Horas-atividade | |
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Lote 2 – Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicação de técnicas de mensuração |
2.083 |
Pontos de Função (PF) |
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Lote 3 – Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software e suporte em processos de testes |
692 |
Pontos de Teste (PT) |
Abreviaturas, Definições e Conceitos.
Para fins deste Termo de Referência, considera-se:
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Motivação
O Ministério dos Direitos Humanos (MDH), criado em 2 de fevereiro de 2017 por meio da Medida Provisória nº 768, é resultado do desmembramento das Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania: de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; de Direitos Humanos; dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Promoção e Defesa dos Direitos da pessoa Idosa; dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Políticas para Mulheres .
O decreto nº 9.465, de 9 de agosto de 2018 Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, o Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, que transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para o Ministério dos Direitos Humanos, revoga dispositivos do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social, e remaneja e transforma cargos em comissão. Aprovou a estrutura regimental e definiu como integrantes a estrutura organizacional do Ministério dos Direitos Humanos:
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos:
Gabinete;
Assessoria Especial de Controle Interno;
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
Consultoria Jurídica; e
Secretaria-Executiva:
Órgãos específicos singulares:
Secretaria Nacional de Cidadania:
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
Secretaria nacional de Políticas para Mulheres:
Órgãos colegiados:
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD;
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE;
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT;
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
Atualmente o serviço de desenvolvimento de sistemas do MDH é atendido através do Contrato 02/2013 oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2013, realizado em 04/02/2013 para a antiga Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o qual gerou uma Ata de Registro de Preços com 7.220 pontos de função para os seguintes itens:
O contrato 02/2013 encerra no dia 07/03/2018 e não há possibilidade de renovação, uma vez que foi atingido o limite de prorrogação (60 meses). Assim, um dos grandes desafios da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/SAA/SE/MDH é promover o desenvolvimento de novos produtos e serviços de TI no MDH a fim de atender as novas demandas por soluções setoriais informatizadas garantir as manutenções, as mudanças de plataforma para modernização de sistemas, o suporte técnico e a documentação de soluções de software adotadas pelo MDH.
Em sintonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação –PDTIC/MDH, são visões de futuro almejadas para o ministério a melhoria permanente na entrega de serviços e o atendimento das necessidades da sociedade, assim como a modernização dos sistemas que atendem diretamente o Cidadão (SONDHA-DISQUE-100, SIPIA/CT, SIPIA/SINASE, SISNAVT, IDEHA, entres outros sistemas), modernizar e racionalizar processos e sistemas.
A tabela abaixo mostra a quantidade de Pontos de Função executados durante a vigência do contrato 02/2013:
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ANO |
PONTOS DE FUNÇÃO EXECUTADOS |
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2013 |
6.596,99 |
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2014 |
4.381,17 |
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2015 |
3.357,66 |
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2016 |
632,40 |
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2017 |
235,95 |
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TOTAL |
15.204,17 |
O resultado decrescente de pontos de função executados ao longo da vigência do contrato reflete inversamente o turbulento momento político pelo qual passou o órgão ao longo do tempo com diversas mudanças estruturais, às quais relatamos a seguir.
Antes de comporem o atual Ministério dos Direitos Humanos a Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compuseram o Ministério da Justiça e Cidadania, através da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, antes disso o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, por meio da Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, previamente a essas mudanças, a Secretaria de Política para as Mulheres - SPM, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR e Secretaria de Direitos Humanos - SDH possuíam status de Ministério e estavam ligadas diretamente à Presidência da República, entretanto, em virtude dos Decretos nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003 e o de nº 4.673, de 16 de abril de 2003, as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e Tecnologia da Informação – TI, de todas elas (SPM, SEPPIR e SDH) eram executadas pelo Ministério da Justiça – MJ ou Presidência da República - PR, a depender de cada caso, com exceção da Secretaria de Direitos Humanos, que já dispunha de área de Tecnologia da Informação independente.
Apesar da demanda decrescente de pontos de função desde o ano de 2013, presume-se que haverá uma aumento das demandas relacionadas ao objeto desta contratação por dois motivos: um deles é decorrente da estabilização do momento político, o outro, é consequência da previsão de execução do planejamento da Estratégia de Governança Digital - EDG do Governo Federal, como pode ser visto no resumo de objetivos e metas da tabela abaixo:
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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS |
METAS |
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OE.01 - Fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos |
Índice de disponibilização e uso de dados abertos para o cidadão: 2016: 06 órgãos no nível 1. 2017: 13 órgãos nível 1 e 03 órgãos no nível 2. 2018: 20 órgãos nível 1, 06 órgãos no nível 2 e 02 órgãos no nível 3. 2019: 28 órgãos nível 1, 10 órgãos no nível 2 e 04 órgãos no nível 3. |
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OE.02 - Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos |
2016: 70% 2017: 72% 2018: 75% 2019: 80% |
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OE.04 - Expandir e inovar a prestação de serviços digitais |
Proporção de serviços públicos digitais em relação ao número de serviços públicos cadastrados no |
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Portal de Serviços: |
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2016: 10% |
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2017: 20% |
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2018: 40% |
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2019: 60% |
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OE.06 - Facilitar e universalizar o uso e o acesso aos serviços digitais |
Proporção de Indivíduos que utilizaram serviços de eGOV nos últimos 12 meses: |
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2016: 55% |
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2017: 60% |
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2018: 65% |
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2019: 70% |
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Índice de maturidade em acessibilidade digital: |
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2016: 30% dos órgãos no nível 1 2017: 70% dos órgãos no nível 1 2018: 50% dos órgãos no nível 2 2019: 20% dos órgãos no nível 3 |
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OE.07 - Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura |
Proporção de órgãos que compartilham sistemas ou infraestruturas com outros órgãos: |
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2016: 15% |
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2017: 25% |
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2018: 35% |
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2019: 45% |
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Proporção de demandas por interoperabilidade atendidas: |
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2016: 30% |
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2017: 50% |
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2018: 70% |
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2019: 90% |
Consta do "ANEXO XIII - Lista de Soluções de Software Sustentatáveis", rol exemplificativo não taxativo de sistemas passíveis de serem sustentados ou melhorados.
Dentro deste contexto de diversos serviços legados, bem como a futura absorção de uma série de projetos que se encontram em andamento nesta Coordenação, torna-se essencial possuir uma sustentação adequada para operacionalização e manutenibilidade de todo esse parque. Desta forma, para suportar um ambiente tão heterogêneo, são necessários serviços técnicos continuados para garantia da disponibilidade, da estabilidade e do desempenho dos sistemas de informação, quanto ao desenvolvimento de sistemas, tais como:
Os serviços descritos no parágrafo anterior serão contemplados pelo Lote 1/Item 1.1.
Quanto a manutenção de sistemas, para a prestação desses serviços, torna-se necessária a contratação de uma empresa na modalidade de fábrica de sustentação e espera-se, com isso, manter a continuidade do negócio das diversas áreas finalísticas deste Ministério.
O serviço descrito no parágrafo anterior será contemplado pelo Lote 1/Item 1.2.
Os regimes de Fábrica de Software e de Fábrica de Sustentação implicam o uso da técnica de mensuração de Análise de Pontos de Função (APF), que possibilita o dimensionamento do tamanho de um software, em qualquer fase do projeto, considerando apenas a funcionalidade geral que o produto proporciona aos usuários finais, independentemente da tecnologia utilizada. Essa técnica fornece uma medida objetiva e comparativa que auxilia na avaliação, planejamento, gestão e controle da produção de soluções de software.
Tanto os serviços de Fábrica de Software quanto os de Fábrica de Sustentação são faturados em função da quantidade total de Pontos de Função das soluções de software desenvolvidas, mantidas e sustentadas. A fim de garantir que o pagamento por esses serviços seja o correto, é necessário contratar uma empresa especializada nessa técnica para a prestação de serviços de metrificação, aferição e validação dos quantitativos de Pontos de Função relativos aos serviços demandados às Fábricas de Software e de Sustentação, na modalidade de Fábrica de Métrica.
Assim:
Também prevê-se a contratação de serviços de suporte à aplicação das técnicas de mensuração para apoiar a equipe do MDH em assuntos relacionados à aplicação de técnicas de mensuração de tamanho de software e na atualização do Processo de Entrega de Solução (PES) para minimizar situações de divergência com as demais fábricas que prestam serviços ao MDH.
Nesse sentido, alguns dos benefícios dessa contratação são:
O serviço descrito no parágrafo anterior será contemplado pelo Lote 2.
O regime de Fábrica de Software implica o uso de uma forma sistematizada de monitoramento de sua execução e avaliação da entrega do produto, permitindo maior controle, eficiência e eficácia nos projetos desenvolvidos e nos serviços prestados, que serão apoiados pelas técnicas de teste de software.
O PES é o processo que tem por objetivo orientar a estruturação, execução, gestão e governança das entregas de soluções em TI da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI no MDH. À semelhança de outros processos de engenharia de software, ele consiste em um conjunto de atividades, denominadas disciplinas, executadas ao longo das fases do processo de forma iterativa e incremental.
Dentre as disciplinas que o compõem, a Gestão da Qualidade - disciplina relacionada à Garantia da Qualidade de Software, que tem por objetivo fornecer aos interessados na solução baseada em software a adequada visibilidade dos projetos, dos processos de desenvolvimento e dos produtos gerados - tem como foco principal a verificação e validação dos produtos de trabalho, incluindo os testes.
Para viabilizar a Gestão da Qualidade dos projetos de soluções de software no MDH, atendidos pelos contratos de Fábrica de Software, torna-se necessária a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de execução de testes de software e controle de qualidade sobre os produtos desenvolvidos pelas fábricas de software. Esses serviços incluem:
Também prevê-se a contratação de serviços de suporte especializado para apoiar a equipe do MDH em assuntos relacionados à aplicação das técnicas de testes, à atualização do PES no que diz respeito a testes de soluções de software e à incorporação de ferramentas mais adequadas à automatização de testes dessas soluções.
Para suportar um ambiente tão heterogêneo, são necessários serviços técnicos continuados para garantia da disponibilidade, da estabilidade e do desempenho dos sistemas de informação, como:
Assim, para a prestação desses serviços, torna-se necessária a contratação de uma empresa na modalidade de fábrica de sustentação e espera-se, com isso, manter a continuidade do negócio das diversas áreas finalísticas deste Ministério.
Os regimes de Fábrica de Software e de Fábrica de Sustentação implicam o uso da técnica de mensuração de Análise de Pontos de Função (APF), que possibilita o dimensionamento do tamanho de um software, em qualquer fase do projeto, considerando apenas a funcionalidade geral que o produto proporciona aos usuários finais, independentemente da tecnologia utilizada. Essa técnica fornece uma medida objetiva e comparativa que auxilia na avaliação, planejamento, gestão e controle da produção de soluções de software.
Tanto os serviços de Fábrica de Software quanto os de Fábrica de Sustentação são faturados em função da quantidade total de Pontos de Função das soluções de software desenvolvidas, mantidas e sustentadas. A fim de garantir que o pagamento por esses serviços seja o correto, é necessário contratar uma empresa especializada nessa técnica, na modalidade Fábrica de Métricas, para a prestação de serviços de metrificação, aferição e validação dos quantitativos de Pontos de Função relativos aos serviços demandados às Fábricas de Software e de Sustentação.
O contrato nº 02/2013 que nos atendia foi encerrado sem capacidade de prorrogação, e com isso é necessária uma licitação que gere uma ata de registro de preços capaz de atender às demandas previstas, de prestar os serviços de forma totalmente aderente ao PES e de prover segurança operacional ao MDH para evitar descontinuidade dos serviços.
Também prevê-se a contratação de serviços de suporte à aplicação das técnicas de mensuração para apoiar a equipe do MDH em assuntos relacionados à aplicação de técnicas de mensuração de tamanho de software e na atualização do PES para minimizar situações de divergência com as demais fábricas que prestam serviços ao MDH.
Nesse sentido, alguns dos benefícios dessa contratação são:
O regime de Fábrica de Software implica o uso de uma forma sistematizada de monitoramento de sua execução e avaliação da entrega do produto, permitindo maior controle, eficiência e eficácia nos projetos desenvolvidos e nos serviços prestados, que serão apoiados pelas técnicas de teste de software.
Dentre as disciplinas que compõem o PES, a Gestão da Qualidade - disciplina relacionada à Garantia da Qualidade de Software, que tem por objetivo fornecer aos interessados na solução baseada em software a adequada visibilidade dos projetos, dos processos de desenvolvimento e dos produtos gerados - tem como foco principal a verificação e validação dos produtos de trabalho, incluindo os testes.
Assim, a fim de viabilizar a Gestão da Qualidade de soluções de software, seja em atividades de desenvolvimento, manutenção ou sustentação, torna-se necessária a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de execução de testes de software e controle de qualidade sobre os produtos desenvolvidos pelas fábricas. Esses serviços incluem:
Também prevê-se a contratação de serviços de suporte especializado para apoiar a equipe do MDH em assuntos relacionados à aplicação das técnicas de testes, à atualização do PES no que diz respeito a testes de soluções de software e à incorporação de ferramentas mais adequadas à automatização de testes dessas soluções.
O serviço descrito no parágrafo anterior será contemplado pelo Lote 3.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Termo de Referência se caracteriza como serviços de natureza continuada em função da sua essencialidade e habitualidade para a CONTRATANTE, ou seja, uma eventual paralisação desses serviços pode implicar sérios prejuízos às atividades do MDH.
Trata-se de uma contratação permanente que, embora possa vir a ter o seu escopo atualizado devido à perene evolução tecnológica característica do setor, pode gerar danos à Administração, se paralisada, como, por exemplo, a não realização de manutenções evolutivas nas soluções de software do MDH em virtude de alterações na legislação vigente, impossibilidade de faturar os serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação dessas soluções, uma vez que são faturados a partir da contagem do seu tamanho, e a divulgação/utilização de sistemas com problemas de qualidade, inclusive apresentando resultados incorretos.
Nesse sentido, esta contratação está alinhada com a Estratégia de Governança Digital – EGD que define os objetivos estratégicos,
metas e indicadores da Política de Governança Digital, estabelecida pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016.
Dentre os principais desafios a serem enfrentados para aprimorar a efetividade das ações de governança digital, citamos os seguintes:
Portanto, constatam-se as características de habitualidade e essencialidade do presente objeto para o alcance dos seguintes
objetivos estabelecidos na EGD:
Enquadramento do serviço
Os serviços constantes do objeto da presente licitação são considerados de natureza comum, uma vez que foram definidos tomando por base especificações, métricas e padrões de qualidade e desempenho usualmente praticados no mercado de TI nacional.
Conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002:
"Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Ainda, conforme o parágrafo segundo do artigo 9º do Decreto 7.174 de 12 de maio de 2010:
“§ 2º será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e
qualidade e for capaz de ser atendido por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no
mercado”.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição dos Serviços:
Os serviços do objeto da contratação podem ser assim descritos:
Lote 1/Item 1.1 - Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software
Prestação de serviços de diagnóstico de demandas:
Prestação de serviços de desenvolvimento de soluções de software:
Prestação de serviços de manutenção de soluções de software:
São considerados serviços de manutenção:
Os serviços de manutenção compreendem não apenas a modificação do código da aplicação, mas sim todas as atividades necessárias previstas no PES para o atendimento da manutenção solicitada.
Para o desenvolvimento e manutenção das soluções de software, serão utilizadas as linguagens PHP, Java, JavaScript, .NET, Python, Ruby, incluindo tecnologia de geolocalização e de aplicações mobile, podendo incluir outras linguagens de ampla utilização.
Os serviços, objeto desta contratação, serão mensurados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função – APF.
Lote 1/Item 1.2 - Prestação de serviços de sustentação de soluções de software
São considerados serviços de sustentação de soluções de software os serviços de operação e manutenção continuada de soluções de software implantadas nos ambientes de produção do MDH (Interno e Nuvem), cujo principal resultado é a correção de defeitos, manutenção da sua disponibilidade, estabilidade e desempenho. Esses serviços contemplam:
Correção: Análise, diagnóstico, restabelecimento da disponibilidade, correção de falhas ou defeitos da solução de software em ambiente de produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou mau funcionamento da aplicação e quaisquer desvios em relação aos requisitos funcionais ou não-funcionais esperados para a solução.
São considerados exemplos de indisponibilidades as seguintes situações ou defeitos que venham a ocorrer com as soluções de software sustentadas:
Melhoria: Adequação da solução de software às necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário, com a finalidade de promover a melhoria de desempenho, manutenibilidade, solucionar Não-conformidades de layout e sanar aspectos ineficientes de usabilidade da aplicação.
Adaptação: Adequação da solução de software às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, e de versão de software, de linguagem, de Browser, de Containers, de servidor de aplicação e de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), que não impliquem inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades.
Apuração especial: serviços de inclusão, alteração, consulta ou exclusão de dados no banco de dados do ambiente de produção para elaboração de relatórios, correção ou adequação de informações mantidas pelas soluções de software sustentadas e levantamento de informações complementares e não disponibilizadas de forma automática via aplicação ao usuário.
Suporte ao usuário: suporte de terceiro nível, de acordo com a definição de hierarquia de suporte em ambientes corporativos.
Apoio à produção: suporte e acompanhamento presencial das equipes de infraestrutura para análise, diagnóstico, resolução de incidentes e proposta de melhoria, quando couber.
Acompanhamento das aplicações: Monitoração preventiva e gestão dos registros de Log gerados pelos sistemas sustentados.
Operação de Sistemas: Consiste na execução de quaisquer procedimentos operacionais rotineiramente requeridos pelo sistema em função de suas regras de negócio ou forma de construção.
Integração e entrega contínua: Consiste na configuração e operação dos ambiente de integração e entrega contínua adotado para as soluções sustentadas (servidor de automação de entregas e orquestradores de containers) na CONTRATADA, bem como construção dos pacotes com os softwares sustentados e gerenciamento de publicação de pacotes de software nos ambientes da CONTRATANTE.
Os serviços de sustentação compreendem não apenas a modificação do código da aplicação, mas sim todas as atividades necessárias previstas no PES para o atendimento da manutenção, bem como atividades de operação das soluções de software.
Incluem nos serviços de sustentação as atividades necessárias para manter a documentação da solução de software atualizada e compatível com as manutenções realizadas.
Os serviços previstos neste item serão faturados de forma fixa mensal com base no tamanho funcional apurado para as soluções sustentadas na Ordem de Serviço do período.
Para a sustentação das soluções de software, serão utilizadas, dentre outras, as linguagens Java, JavaScript, Python, PHP, ASP, Ruby, Ruby on Rails, as das plataforma .NET, incluindo tecnologia de geolocalização, scripts para configuração de containers, aplicações móveis(APPs), serviços e microserviços de Backend mobile, bem como de BI, Analitics e Data Discovery conforme ANEXO II - AMBIENTE TECNOLÓGICO do MDH
A lista de inicial de soluções a serem sustentadas encontra-se no ANEXO XIII - LISTA DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE SUSTENTÁVEIS poderá ser atualizada durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA é responsável por a absorver o conhecimento do negócio e do código fonte de cada solução sustentada.
Quando o diagnóstico do incidente apontar necessidade de intervenção na configuração do ambiente de infraestrutura (hardware e software) da CONTRATANTE no quala aplicação se insere, a CONTRATADA deverá indicar quais mudanças contextuais provocaram essa necessidade. Neste caso, a área de infraestrutura de TI da CONTRATANTE analisará as justificativas da CONTRATADA. Caso esteja de acordo, adotará as medidas cabíveis para corrigir o problema. Caso contrário reencaminhará o incidente e o devolverá para o tratamento adequado por parte da CONTRATADA sem que a contagem dos tempos de atendimento do incidente sejam interrompidos.
A investigação de incidentes pelo serviço de sustentação engloba também avaliação das configurações dos servidores de aplicação e containers(logs, parâmetros e estatísticas), bem como parâmetros e logs do servidor de banco de dados de produção.
Mensalmente, a CONTRATADA deverá atualizar os registros históricos da prestação de seus serviços e apresentar à CONTRATANTE todas as informações sobre as atividades realizadas durante o período da OS de Sustentação, discriminando, pelo menos, a disponibilidade mensal de cada um dos sistemas sustentados, todos os chamados de suporte e incidentes com respectivos tempos de atendimento e as manutenções corretivas realizadas no mês, com as devidas pontuações conforme o Manual de Contagem de Pontos de Função definido pela CONTRATANTE.
Lote 1/Item 1.3 - Prestação de serviços eventuais relacionados às soluções sustentadas
Prestação de serviços de treinamento de usuários:
Lote 2 – Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros e suporte à aplicação de técnicas de mensuração
Contagem de Tamanho Funcional
Apoiar a CONTRATANTE no registro, atualização, classificação e geração de relatórios sobre as informações de mensuração de soluções de software nas contagens e validações de contagens realizadas.
Suporte à Aplicação de Técnicas de Mensuração:
Lote 3 – Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software e suporte em processos de testes.
Serviços de Qualidade Interna:
Compreende a participação da Fábrica de Qualidade nas atividades relacionadas à Gestão da Qualidade durante a execução do Processo de Entrega de Soluções (PES) do MDH, abrangendo, mas não se limitando a:
A equipe da Fábrica de Qualidade atuará conjuntamente com as equipes do MDH e da Fábrica de Software na execução de um projeto, de acordo com o Item - 5 - Processo de Entrega de Soluções (PES).
Serviços de Qualidade Externa
Compreende a execução das seguintes atividades para as soluções de software do MDH, com o objetivo de identificação de falhas e defeitos, em conformidade com o PES do MDH, não esgotadas nos itens abaixo:
Processo de Entrega de Soluções - PES
Os serviços serão demandados e executados com base no Processo de Entrega de Soluções – PES do MDH.
O PES é o processo que tem por objetivo orientar a estruturação, execução, gestão e governança das entregas de soluções em TI da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no MDH. À semelhança de outros processos de engenharia de software, ele consiste em um conjunto de atividades, denominadas disciplinas, executadas ao longo das fases do processo de forma iterativa e incremental.
São definidas as seguintes disciplinas no PES:
Alinhamento Corporativo – disciplina que garante o alinhamento do projeto com as iniciativas estratégicas do MDH;
Gestão de Portfólios – disciplina utilizada para garantir que os projetos certos sejam executados de forma que os objetivos do MDH sejam alcançados. Responsável pela organização dos projetos com objetivos comuns de resultado em forma de portfólio, visando à maximização dos benefícios, à otimização na alocação dos recursos do MDH e à minimização de conflito e concorrência entre projetos;
Gerenciamento de Projetos – disciplina utilizada para que cada projeto aberto seja executado com sucesso, atingindo suas metas em termos de tempo, custo, escopo e qualidade;
Gestão de Produtos – disciplina em que são realizadas as atividades relacionadas aos requisitos da solução;
Arquitetura – disciplina em que é definida a organização da solução em componentes, englobando as suas relações, entre si e com o ambiente, e os princípios norteadores do seu desenho e evolução;
Implementação – engloba todas as atividades relativas à construção e testes da solução;
Gestão de Configuração de Software – disciplina responsável por apoiar o desenvolvimento de software com atribuições como o controle de versão, o controle de mudança e a auditoria das configurações;
Implantação – disciplina relacionada à produção de artefatos necessários à implantação da solução em ambiente operacional e à configuração desse ambiente;
Gestão da Qualidade – disciplina relacionada à Garantia da Qualidade de Software cujo objetivo é fornecer aos interessados em uma solução baseada em software a adequada visibilidade dos projetos, dos processos de desenvolvimento e dos produtos gerados. O foco principal é verificação e validação dos produtos de trabalho, incluindo os testes previstos neste Termo de Referência.
São fases do Ciclo de Liberação da Solução o Diagnóstico, a Iniciação, a Construção, a Transição e a Operação, conforme modelo apresentado na figura abaixo:
Uma release de software é definida como um ciclo de desenvolvimento que perpassa sequencialmente as fases de iniciação, de construção e de transição, nessa ordem, com objetivo de entregar, ao final do ciclo, um produto pronto para implantação em produção, que agregue valor ao negócio em questão e que seja passível de ser utilizado pelo usuário final.
As fases de Diagnóstico e de Operação não estão inclusas no conceito de release do PES.
As fases do PES determinarão a natureza dos serviços, conforme classificação a seguir:
Diagnóstico: nesta fase, é executado o estudo de viabilidade para desenvolvimento de soluções de software e, a critério do MDH, para manutenções evolutivas, adaptativas e de melhoria. Há predomínio das atividades relacionadas às disciplinas Gestão de Portfólios, Gerenciamento de Projetos, Arquitetura e Gestão de Produtos e realizam-se, pelo menos, a identificação do escopo inicial, a elaboração da visão do projeto, o macro levantamento e definição de requisitos, a elaboração da proposta de solução, a mensuração de tamanho funcional estimada para o escopo definido, a proposta de divisão do escopo total do projeto em releases e a iniciação da gestão de riscos.
Iniciação: nesta fase, há o predomínio das disciplinas de Arquitetura, Gestão de Produtos, Gestão da Qualidade e Gerenciamento de Projetos para definir e validar a Arquitetura da Solução, planejar a entrega e definir critérios de qualidade dos produtos gerados por meio de ciclos da Fase de Construção. Esta etapa recebe como entrada os artefatos da Fase de Diagnóstico.
Na fase de Iniciação da primeira release de um projeto, os artefatos da fase de Diagnóstico podem ser revistos e, se necessário, propostos ajustes que devem ser aprovados pelo MDH.
Construção: nesta fase, há o predomínio das atividades relacionadas às disciplinas Gestão de Produtos, Arquitetura, Gestão da Qualidade, Gerenciamento de Projetos e Implementação, tais como, mas não se limitando a, preparação das histórias de usuários, produção/alteração de código-fonte, elaboração ou atualização da documentação necessária à preservação do conhecimento de negócio implementado na solução, elaboração do plano de testes e execução dos testes unitários.
Transição: nesta fase, há o predomínio das atividades relacionadas às disciplinas Gestão de Configuração de Software, Gestão da Qualidade e Implantação, tais como, mas não se limitando, a execução de testes de aceitação, produção da documentação para implantação, transição da solução para um ambiente estável e controlado e homologação da solução de software objeto da release.
Operação: nesta fase, a solução está implantada em ambiente de produção e predominam as atividades relacionadas à sua sustentação.
Os artefatos de entrega do PES e os marcos associados a cada fase estão definidos no ANEXO VIII - ARTEFATOS DO PROCESSO DE ENTREGA DE SOLUÇÕES – PES.
O PES é iterativo e incremental, suas fases são operadas mediante uma série de iterações. Nas fases de Iniciação, Construção e Transição, essas iterações são denominadas sprints.
Toda sprint inicia com a Reunião de Planejamento, em que se definem os objetivos da Sprint e os itens de trabalho a serem desenvolvidos ao longo da iteração. Para cada item de trabalho, é necessário obter do Dono do Produto uma descrição sucinta e a definição de pronto do item, assim não haverá dúvidas na hora de receber o produto previsto no item de trabalho planejado. A definição de pronto do item leva em conta as descrições de produto preparado e produto pronto do PES. Dessa reunião participam obrigatoriamente, pelo menos, o Dono do Produto, o Líder do Projeto e o Responsável Técnico.
Ao final de cada sprint é realizada a Reunião de Revisão da Sprint, em que a equipe mostra o que foi alcançado durante a Sprint, no formato de uma demonstração das novas funcionalidades, e uma breve apresentação das ocorrências importantes da sprint. Dessa reunião participam obrigatoriamente, pelo menos, o Dono do Produto, o Líder do Projeto e o Responsável Técnico.
A apresentação dos produtos da sprint, já instalados no ambiente do MDH, ao Dono do Produto deve ser realizada pelo Responsável Técnico ou pelo(s) profissional(is) que os produziram.
Durante a Revisão, a sprint é avaliada em relação aos seus objetivos e à descrição e definição de pronto de cada item de trabalho, determinados durante a reunião de Planejamento da Sprint.
Os itens de trabalho que não atenderem à sua definição de pronto ou à sua descrição serão rejeitados integralmente.
Os itens de trabalho que não funcionarem de acordo com o previsto poderão ser, a critério do MDH, aceitos parcialmente ou rejeitados integralmente, conforme o caso.
Os itens de trabalho rejeitados integralmente são considerados como não entregues na sprint.
Também ao final de cada sprint, ocorre a reunião de Retrospectiva da Sprint, que serve para identificar o que funcionou bem, o que pode ser melhorado e que ações serão tomadas para melhorar. Dessa reunião participam obrigatoriamente o Líder do Projeto, o Responsável Técnico e a equipe que produziu os itens de trabalho da sprint.
Itens de trabalho planejados e não entregues ao final da sprint voltam para o Release Backlog e serão utilizados, a critério do MDH, em planejamento de sprints futuras.
Após a Reunião de Revisão da Sprint, será assinado o Termo de Aceitação da Sprint, de forma a refletir o resultado dessa reunião, conforme modelo do ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DA SPRINT.
Modelo de execução dos serviços – todos os LOTES E itens
Todos os serviços serão executados com base nas seguintes premissas comuns:
Ordens de Serviço (OS)
A Ordem de Serviço é o instrumento formal pelo qual o MDH encaminha a demanda de serviço para a CONTRATADA.
Todos os serviços serão iniciados, executados, entregues e avaliados em função de Ordem de Serviço específica, emitida por pessoal competente do MDH.
As Ordens de Serviço serão emitidas, acompanhadas, revisadas e recebidas (aceitas) pelo MDH.
As Ordens de Serviço serão recebidas pelo MDH tanto em caráter provisório como em definitivo.
As datas de início e término da execução dos serviços serão registradas na própria Ordem de Serviço.
As Ordens de Serviço serão abertas conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
O modelo de Ordem de Serviço poderá, a critério do MDH, ser alterado a qualquer momento para atender as necessidades do serviço, devendo, contudo, manter as informações mínimas necessárias para sua execução.
Caso as características específicas do escopo do serviço assim determinem, poderá haver substituição total ou parcial de insumos e produtos nos padrões do PES por outros indicados na Ordem de Serviço, sem que isso implique alteração do valor unitário do Ponto de Função contratado.
A interrupção na execução dos serviços não interrompe a contagem dos prazos de execução contratual ou previstos no planejamento da Ordem de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo MDH.
A Ordem de Serviço poderá ser replanejada a qualquer momento a critério do MDH, o que será registrado no Histórico de Ocorrências.
As Ordens de Serviço serão enviadas pelo MDH para a CONTRATADA dentro do período de tempo compreendido entre 8h00 e 18h00 horas dos dias úteis. Analogamente, os produtos gerados pela CONTRATADA só serão recepcionados pelo MDH nesta mesma regra de dias úteis e horários.
Metodologia de execução dos serviços
Todos os artefatos e produtos dos serviços contratados serão avaliados pela equipe do MDH, com eventual suporte técnico de terceiros.
Serão considerados defeitos:
Implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos;
Funcionamento irregular identificado na instalação ou operação do produto, decorrente dos seus entregáveis previstos;
Artefatos documentais que contenham não conformidades redacionais, incompletude, incompatibilidades, divergências com as especificações ou inconsistências em relação ao padrão adotado no âmbito do MDH.
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao MDH quaisquer fatores que possam afetar a execução do serviço impactando os prazos, os custos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo MDH, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério do MDH, implicar a não aceitação das justificativas.
Os modelos e padrões dos produtos e artefatos a serem gerados ao longo da execução dos serviços estão disponibilizados na ferramenta Git ou SEI e poderão ser objeto de verificação pelos licitantes na fase de vistoria técnica opcional, observando as exigências contidas no Item 16 - Vistoria Técnica.
A critério do MDH, as ferramentas utilizadas nos processos e os modelos e padrões dos
produtos e artefatos poderão ser atualizados em razão de evolução tecnológica ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 (trinta) dias corridos.
Todos os produtos resultantes dos serviços deverão ser elaborados por profissionais devidamente qualificados.
Os profissionais que executarão atividades presencialmente no MDH deverão atender aos perfis técnicos estipulados no Item 13 - Perfil Profissional da Equipe da CONTRATADA.
Os artefatos e produtos gerados pelo serviço deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste documento e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho do MDH, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço.
Após o recebimento dos produtos previstos para a Ordem de Serviço, será emitido o Termo de Recebimento Provisório.
Os produtos entregues serão objeto de avaliação e aprovação pela equipe do MDH.
Será comunicada formalmente à CONTRATADA, por meio da emissão do Termo de Devolução de Produtos da OS conforme modelo do ANEXO XII - MODELO TERMO DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS DA OS, a não conformidade dos produtos com a qualidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos na OS e no Item 14 - Avaliação da Qualidade, em conjunto com o especificado no Item 15 - Níveis de Serviço deste Termo de Referência.
O prazo para a correção das não conformidades é de cinco dias úteis após a comunicação.
A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao MDH a extensão desse prazo, antes de seu encerramento. Deverá constar da solicitação a proposta de prazo e a sua justificativa.
O prazo para recebimento definitivo desses serviços será reiniciado após o recebimento dos produtos corrigidos e a emissão de novo Termo de Recebimento Provisório, quando então serão reavaliados quanto aos critérios de qualidade e de aceitação.
Após a realização das verificações e validações necessárias, e não havendo ajustes a realizar, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
O dimensionamento da equipe para execução adequada do serviço contratado é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral dos prazos, da qualidade e dos níveis de serviço exigidos.
Local de execução dos serviços
Os serviços serão realizados em ambiente da CONTRATADA. Eventualmente poderão ser realizados no MDH, a depender de sua natureza, tais como as atividades que necessitem da participação direta das equipes do MDH, como, por exemplo, levantamento de requisitos, reuniões e apresentações de produtos, e as atividades relacionadas ao acesso ou à análise do ambiente operacional das soluções de software.
Quando realizados em ambiente do MDH, os serviços ocorrerão em Brasília-DF.
O deslocamento eventual de prestador de serviço da CONTRATADA para o MDH não implicará, de nenhuma forma, o acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais noturnos.
Horários e prazos de execução dos serviços
A definição do horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações do MDH deve ser acordada com o MDH.
Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 10 horas úteis, das 8h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MDH.
Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, seja no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MDH, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
Os prazos específicos, quando não fixados no Termo de Referência, serão consignados na respectiva Ordem de Serviço.
Como padrão e quando não especificado em contrário, todos os prazos serão contados em horas úteis ou dias úteis.
Infraestrutura tecnológica
Para as atividades executadas nas instalações da CONTRATADA, toda a infraestrutura tecnológica (hardware e software) necessária para a prestação dos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe a incumbência de instalar e manter operacionalmente, por sua conta, todos os equipamentos, softwares, enlace dedicado de acesso e dispositivos necessários à execução dos serviços, em total aderência às especificações de ambiente tecnológico, descritas no ANEXO II - AMBIENTE TECNOLÓGICO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, por toda a vigência do contrato. Inclui-se no custo da CONTRATADA, sem ônus adicional para o MDH, o licenciamento de quaisquer produtos (software) necessários para a documentação, desenvolvimento e testes das soluções de software, bem como para a transferência de dados entre o MDH e a CONTRATADA.
Para atividades executadas pela CONTRATADA nas instalações do MDH, os equipamentos e software utilizados por seus profissionais são de responsabilidade da CONTRATADA.
Eventuais mudanças ou atualizações tecnológicas realizadas no ambiente do MDH deverão ser providenciadas pela CONTRATADA em seu ambiente interno em até 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação formal do MDH.
Caso, durante a execução do contrato, o MDH passe a utilizar, no processo de desenvolvimento/manutenção de soluções, software com licenciamento pago não presente no ambiente da CONTRATADA, o MDH poderá disponibilizar ambiente de desenvolvimento para acesso remoto pela CONTRATADA.
A equipe da CONTRATADA deve realizar, regularmente ao longo da execução dos serviços, a atualização de produtos, código-fonte, scripts, artefatos, itens de trabalho, atividades etc. nas ferramentas utilizadas para gestão do projeto e do produto no ambiente do MDH.
Modelo de execução dos serviços de Desenvolvimento e manutenção de soluções de software (Lote 1/Item 1.1)
Serviços de diagnóstico de demandas
Para o desenvolvimento e manutenção das soluções de software, o MDH poderá requerer à CONTRATADA a execução da Fase de Diagnóstico do PES, com a produção dos artefatos previstos para esta fase.
Ordens de serviço
Para o atendimento das demandas, o MDH abrirá uma Ordem de Serviço de Diagnóstico (OS de Diagnóstico), conforme modelo apresentado no ANEXO IV- MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
Métricas de Serviço
A OS de Diagnóstico será aberta com valor correspondente a dois pontos de função para fazer jus ao levantamento inicial.
Após a elaboração dos artefatos previstos na OS, o valor da OS poderá ser alterado, levando-se em consideração o limite de 3% da contagem de pontos de função estimada sobre os requisitos levantados. A substituição do valor da OS se dará apenas se o novo valor calculado for equivalentemente superior aos dois pontos de função utilizados para efeito da abertura da OS.
Metodologia de execução dos serviços
O fluxo de execução da OS de Diagnóstico deverá seguir os procedimentos descritos abaixo:
O MDH abrirá a OS de Diagnóstico com informações sobre a demanda a ser realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
Ao seu critério, o MDH encaminhará, juntamente com a OS de Diagnóstico, documentos que julgue relevantes para a execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MDH, em até um dia útil, para aceitar a OS de Diagnóstico sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
O prazo estimado para a realização do serviço estará definido na OS de Diagnóstico.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser alterado por acordo entre as partes, observando-se a complexidade e urgência dos serviços demandados.
É responsabilidade integral da CONTRATADA a definição da quantidade de profissionais com as competências requeridas, conforme Item 13 - Perfil Profissional da Equipe da CONTRATADA, para a realização dos trabalhos. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá considerar em seus custos operacionais os demais insumos necessários para o trabalho.
As reuniões e as atividades que necessitem da participação de equipe do MDH deverão iniciar no horário previamente agendado com o órgão.
Cancelamentos de reuniões deverão ser notificados à outra parte com antecedência prévia.
Ao término do atendimento da OS de Diagnóstico pela CONTRATADA, os artefatos produzidos serão entregues ao Líder de Projeto responsável pela OS, que providenciará a emissão do Termo de Recebimento Provisório da OS em até 5 (cinco) dias corridos da data de entrega dos artefatos.
A entrega dos artefatos produzidos ocorrerá em reunião entre as partes, coordenada pelo Líder de Projeto, com a participação de representantes técnicos da CONTRATADA que detenham conhecimento sobre o conteúdo produzido.
Os artefatos produzidos serão objeto de avaliação e aprovação pela equipe do MDH, acompanhada ou não de terceiros.
A CONTRATADA deverá efetuar as alterações que se fizerem necessárias nos artefatos produzidos a partir dos apontamentos do Líder de Projeto em até três dias úteis da comunicação.
Após correções de eventuais não conformidades pela CONTRATADA, os artefatos deverão ser submetidos à nova avaliação do MDH até que seja dado o aceite definitivo da OS de Diagnóstico pelo órgão.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data do último Termo de Aceite Provisorio da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Após o aceite definitivo, a CONTRATADA estará apta a emitir fatura e receber pelos produtos gerados na OS de Diagnóstico, conforme procedimentos de pagamento descritos no Item 20 – Condições de Pagamento.
Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico de Ocorrências.
A eventual suspensão de diagnóstico, solicitada pelo MDH, implicará a remuneração proporcional aos produtos planejados e entregues até o momento da solicitação, desde que permaneça suspensa por período superior a sessenta dias, ocasionando, neste caso, o fechamento da OS.
Serviços de desenvolvimento de soluções de software
Ordens de serviço
Para o atendimento das demandas, estão definidos três tipos de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
Ordem de Serviço de Execução (OS de Execução): instrumento formal pelo qual o MDH solicita o desenvolvimento de soluções de software.
Ordem de Serviço de Ajuste (OS de Ajuste): instrumento formal aplicado somente quando houver comprovação pela CONTRATADA de que existiram refinamentos durante a execução da release que ultrapassaram a 30% do total de pontos de função da contagem detalhada final.
Ordem de Serviço de Documentação Adicional (OS de Documentação): instrumento formal aplicado somente quando for necessária a produção de documentação adicional e não couber a substituição de artefatos previstos no PES.
A lista de artefatos adicionais aplicáveis à OS de Documentação consta no ANEXO VIII - ARTEFATOS DO PES E DE OUTROS PROCESSOS.
Métricas de Serviço
O dimensionamento da OS de Execução será feito por meio da técnica de Análise de Pontos de Função, conforme procedimentos descritos no Item 12 - Procedimentos para medição.
A abertura da OS de Execução deverá ser feita com a contagem Estimada do escopo da release.
Para fins de faturamento, será permitido a aplicação da contagem Estimada do escopo da release, desde que a mesma não ultrapasse 150 PF, em comum acordo entre as partes. Em caso de divergência de entendimento entre as partes, ou de contagem Estimada superior a 150 PF, será aplicada a contagem Detalhada.
Metodologia de execução dos serviços
O fluxo genérico de execução dos Serviços de desenvolvimento de soluções de software deverá seguir os procedimentos:
OS de Execução
O MDH abrirá a OS de Execução com informações sobre a demanda a ser realizada e a enviará à CONTRATADA.
Cada OS de Execução contemplará o ciclo de uma única release.
A seu critério, o MDH encaminhará, juntamente com a OS de Execução, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MDH, em até três dias úteis, para aceitar a OS de Execução sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
O prazo estimado em semanas para a realização da OS de Execução será definido com base na contagem em pontos de função do escopo da OS e na capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, declarada pela CONTRATADA em sua proposta, de acordo com a fórmula:
Prazo_Estimado = [PF_Estimado / K_sprint ] x t_sprint
Onde:
Prazo_Estimado – prazo, em semanas, para a execução da OS;
PF_Estimado – contagem estimada, em pontos de função, do tamanho funcional da OS;
K_sprint – capacidade de produção por projeto, por sprint, em pontos de função, dada por:
K_sprint = K_mensal / Nsprint_mensal
K_mensal – capacidade mensal de produção por projeto declarada na proposta da CONTRATADA;
Nsprint_mensal – quantidade de sprints em um mês (função da duração de uma sprint);
t_sprint – quantidade, em semanas, da duração de uma sprint no MDH.
Após o aceite da OS pela CONTRATADA, inicia-se o ciclo de execução da release.
Conforme Item 5 - Processo de Entrega de Soluções - PES, toda sprint será iniciada com a Reunião de Planejamento, em que se definem:
Conforme Item 5 - Processo de Entrega de Soluções - PES, toda sprint será encerrada com a Reunião de Revisão da Sprint, em que o MDH analisará as entregas a fim de dar o aceite dos produtos.
Para a validação das entregas da sprint, será necessária a presença de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
Os produtos entregues ao final da Sprint serão validados, na reunião de Revisão da Sprint, conforme a definição de pronto e a descrição dos itens definidas na Reunião de Planejamento da sprint.
Deverão constar na entrega de cada sprint, além dos artefatos de documentação e outros previstos para a sprint, o código-fonte produzido, e os resultados dos testes unitários e de integração, e suas evidências, ou substitutos equivalentes nas tecnologias e plataformas utilizadas desde que aprovados pelo MDH.
Para fins de desembolso financeiro relativo à sprint, serão pagos apenas os produtos efetivamente entregues e aceitos pelo MDH, conforme detalhamento contido no Item 21 - Condições de pagamento.
O ciclo de execução das sprints se encerra com a entrega da última sprint prevista para a release, quando então se iniciam os procedimentos de aceitação de release e fechamento da OS.
Para fins de aceite provisório da release, a CONTRATADA deverá entregar, no ambiente do MDH, em até cinco dias úteis após a data de encerramento da última sprint da release, como produtos de encerramento:
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto completo dos produtos acima.
A fim de possibilitar o uso pelo MDH do modelo de dados entregue, a(s) ferramenta(s) para modelagem de dados deverá(ão) ser previamente ratificadas(s) pela CONTRATANTE. Na hipótese de não concordância, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários ou a substituição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo à qualidade e aos prazos estabelecidos.
Para a verificação e a validação das entregas de uma release, será necessária a participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
A critério do MDH, a validação dos produtos da release poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Na validação, são realizadas avaliações de qualidade em que, a critério do MDH, poderão ser reexecutados os testes unitários, de integração e de interface e também realizados testes funcionais de sistema, previamente planejados ou exploratórios, testes de desempenho, de carga, de estresse e de segurança.
Na validação da release, serão analisados se os produtos entregues estão em conformidade com os critérios definidos no Item 14 - Avaliação da Qualidade em conjunto com o especificado no Item 15 - Níveis de Serviço.
A contratada é responsável por manter a integridade funcional da solução de software.
Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos produtos entregues a partir dos apontamentos da equipe técnica do MDH em até três dias úteis após a comunicação. A critério do MDH, esse prazo pode ser estendido justificadamente.
OS de Ajuste
Considerando os aspectos do desenvolvimento ágil, o MDH entende que poderão existir refinamentos entre as sprints de uma mesma release, devidos à evolução natural do entendimento dos requisitos e do desenho da solução.
O volume de refinamentos realizado ao longo do ciclo da release é capturado pelo Fator Delta, calculado como descrito no Item 12 - Procedimentos para Medição. A CONTRATADA deve considerar como refinamento incluso no esforço de desenvolvimento, uma variação de até 30% da contagem detalhada final da release.
Caso o Delta calculado para uma release seja maior que 30%, o percentual excedente será remunerado através da OS de Ajuste.
Para solicitar a abertura de uma OS de Ajuste, a CONTRATADA deverá apresentar, anexo à contagem detalhada da OS de Execução, o relatório e as evidências que comprovem todos os refinamentos em cada sprint da release.
Após a aprovação da contagem final de pontos de função da OS de Execução, e, se for caso, da OS de Ajuste, bem como a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos produtos gerados, conforme o disposto no Item 20 - Condições de pagamento e no Item 32 - Pagamento.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Serviços de manutenção de soluções de software
Ordens de Serviço
Para o atendimento das solicitações de serviços de manutenção em soluções de software será aberta uma Ordem de Serviço de Manutenção (OS de Manutenção).
OS de Manutenção: instrumento formal pelo qual o MDH solicita a manutenção de soluções de software, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
A OS de Manutenção especificará o tipo de manutenção a ser realizada, conforme listado no Item 4 - Forma de Prestação de Serviços, Lote 1/Item 1.1. A critério do MDH, estas manutenções poderão ser demandadas como serviços de desenvolvimento de soluções de software.
Métricas de Serviço
O dimensionamento da OS de Manutenção será feito por meio da técnica Análise de Pontos de Função, seguindo os procedimentos descritos no Item 12 - Procedimentos para medição.
A abertura da OS de Manutenção deverá ser feita com a contagem Estimada do escopo da release.
Para fins de faturamento, será permitido a aplicação da contagem Estimada do escopo da release, desde que a mesma não ultrapasse 150 PF, em comum acordo entre as partes. Em caso de divergência de entendimento entre as partes, ou de contagem Estimada superior a 150 PF, será aplicada a contagem Detalhada.
Metodologia de execução dos serviços
O fluxo genérico de execução da OS de Manutenção de soluções de software deverá seguir os procedimentos abaixo.
O MDH efetuará a abertura da OS de Manutenção com informações sobre a demanda a ser realizada, conforme disposto no Item 7.4.1. - Ordens de Serviço, e a enviará à CONTRATADA.
Ao seu critério, o MDH poderá encaminhar, juntamente com a OS de Manutenção, outros documentos que julgar necessários para a realização da demanda.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS de Manutenção e se manifestar ao MDH, em até três dias úteis, para aceitar a OS de Manutenção sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Os prazos para início do atendimento de OS de Manutenção do tipo corretiva, bem como os prazos de execução das manutenções corretivas, inclusive aquelas decorrentes de acionamento da garantia prevista no Item 11 - Garantia técnica dos serviços, estão definidos na tabela a seguir:
|
Nível de Criticidade |
Característica |
Início de Atendimento (Horas corridas após o comunicado do incidente à CONTRATADA) |
Conclusão de Atendimento (Horas corridas após o início do atendimento) |
| Alto | Alta Incidente com paralisação na solução de software ou indisponibilidade de dados e/ou ambiente. | Em até 2 horas | Em até 24 horas |
| Média | Incidente sem paralisação de solução de software e com comprometimento mediano de dados e/ou ambiente. | Em até 24 horas | Em até 48 horas |
| Baixa | Incidente sem paralisação de solução de software e sem comprometimento de dados e/ou ambiente. | Em até 48 horas | Em até 72 horas |
Tabela 1 - Prazos de execução das manutenções corretivas
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergência, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos na OS, respeitando os níveis mínimos de serviço estabelecidos.
Após o aceite da OS de Manutenção pela CONTRATADA, inicia-se a execução dos serviços especificados. A quantidade de sprints necessária para a realização das atividades estará definida na própria OS.
Na execução de OS de Manutenção de soluções de software, a duração das sprints será de uma semana, considerando que o prazo da release é também reduzido a até um mês, de acordo com o que estabelece o Item 7.3.
Conforme Item 5.7.1., toda sprint será iniciada com a Reunião de Planejamento, em que se definem:
Conforme Item 5.7.2., toda sprint será encerrada com a Reunião de Revisão da Sprint, em que o MDH analisará as entregas a fim de dar o aceite dos produtos.
Para a validação das entregas, será necessária a presença de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS de Manutenção.
Os produtos entregues ao final da Sprint serão validados, na reunião de Revisão da Sprint, conforme a definição de pronto e a descrição dos itens definidas na Reunião de Planejamento da sprint.
Deverão constar na entrega de cada sprint, além dos artefatos de documentação e outros previstos, o código-fonte produzido, os testes unitários, de integração e de interface automatizados e suas evidências.
Para fins de aceite provisório da OS de Manutenção, a CONTRATADA deverá entregar, no ambiente do MDH, em até três dias úteis após a data de encerramento da última sprint da release,como produtos de encerramento:
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto completo dos produtos acima.
A fim de possibilitar o uso pelo MDH do modelo de dados entregue, a(s) ferramenta(s) para modelagem de dados deverá(ão) ser previamente ratificadas(s) pela CONTRATANTE. Na hipótese de não concordância, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários ou a substituição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo à qualidade e aos prazos estabelecidos.
Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos produtos entregues conforme apontamentos do MDH em até três dias úteis após a comunicação. A critério do MDH, esse prazo pode ser estendido justificadamente.
Ao critério do MDH, a validação dos produtos da OS de Manutenção poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Na validação, são realizadas avaliações de qualidade em que, a critério do MDH, poderão ser reexecutados os testes unitários, de integração e de interface e também realizados testes funcionais de sistema, previamente planejados ou exploratórios, testes de desempenho, de carga, de estresse e de segurança.
A contratada é responsável por manter a integridade funcional da solução de software.
Após a realização das verificações e validações necessárias, e não havendo ajustes a realizar, o MDH dará o aceite definitivo da OS de Manutenção.
Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento devido e recebimento definitivo.
Após a aprovação da contagem final em pontos de função da OS de Manutenção, bem como a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos produtos gerados, conforme o disposto no Item 20 - Condições de pagamento e no Item 32 -Pagamento.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Local de execução dos serviços
O Responsável Técnico (ou seu substituto) deve estar presente no MDH, pelo menos, em todas as reuniões de abertura (Planejamento) e de encerramento (Revisão e Retrospectiva) de sprints.
Os profissionais com perfis de Análise de Requisitos e Análise de Negócios devem atuar de forma presencial em todas as reuniões de levantamento, junto ao pessoal do MDH, para elicitação e análise de requisitos em qualquer fase e atividades relativas à fase de Diagnóstico.
Modelo de execução dos serviços de Mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros (lote 2)
Serviços de contagem funcional
Ordens de Serviço (OS)
Para o atendimento das demandas, estão definidos dois tipos de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
Ordem de Serviço de Contagem de Tamanho Funcional (OS de Contagem Funcional): instrumento formal pelo qual o MDH solicita os serviços de contagens de tamanho funcional, em Pontos de Função, de soluções de software.
Ordem de Serviço de Validação de Contagem Funcional (OS de Validação de Contagem Funcional): instrumento formal pelo qual o MDH solicita os serviços de validação de contagens de tamanho funcional realizadas por terceiros, em Pontos de Função, de soluções de software.
Métricas de Serviço
O dimensionamento da Ordem de Serviço será feito por meio de métrica apurada em relação à quantidade de Pontos de Função da solução de software, seguindo os procedimentos descritos no Item 12 - Procedimentos para medição.
A OS será aberta com o tamanho funcional da solução de software baseado em uma contagem inicial, que pode ser do MDH ou de terceiros.
Caso não exista contagem inicial, a OS será aberta com valor correspondente a vinte Pontos de Função para fazer jus à contagem.
O faturamento dos serviços correspondentes será realizado com base na contagem produzida.
Se não for possível apurar o tamanho funcional solicitado, a contratada deve elaborar relatório detalhado com a justificativa e sugestões de medidas de saneamento para possibilitar a contagem e o faturamento dos serviços será apenas dos vinte Pontos de Função estimados, sem acréscimo adicional.
A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de medição de tamanho funcional segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior) do IFPUG, acrescidas das definições do Guia Interno de Contagem do MDH e usando subsidiariamente o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) (versão mais atual que pode ser obtido no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/se/dti) e do Roteiro de Métricas de Software do SISP (na versão 2.2 ou superior que pode ser obtido no endereço http://www.sisp.gov.br/metricas/wiki/roteirometricas).
As contagens de tamanho funcional dos tipos estimativa e indicativa serão realizadas conforme técnica de estimativa definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association).
A unidade de medida para o serviço de mensuração funcional é o Ponto de Função (PF), devendo ser considerado seu valor bruto, ou seja, sem aplicação do Fator de Ajuste de Valor previsto na IFPUG.
Metodologia de execução dos serviços
O MDH abrirá a OS de Contagem Funcional e a OS de Validação de Contagem Funcional com informações sobre a demanda a ser realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
Artefatos do PES a serem disponibilizados pelo MDH à CONTRATADA (ANEXO VIII - ARTEFATOS DO PROCESSO DE ENTREGA DE SOLUÇÕES – PES) para mensuração e validação de mensuração de tamanho funcional de solução de software:
Caso não exista documentação da solução de software, o MDH disponibilizará acesso à solução em ambiente não produtivo.
Os serviços de mensuração e validação de contagens de tamanho funcional serão remunerados por Ponto de Função contado ou validado, ressaltando-se que será considerado, para efeito de remuneração, o valor líquido da contagem, que depende do tipo de contagem requisitada, como detalhado a seguir:
|
Tipo de Contagem |
Índice de Correção do Tipo de Contagem |
| Indicativa | 0,50 |
| Estimativa | 0,70 |
| Detalhada | 1,00 |
O valor a ser remunerado será apurado por meio de faixas de valores, de acordo coma seguinte tabela:
|
Tamanho (contado) |
Tamanho Remunerado |
|
|
Limite Inferior |
Limite Superior |
|
|
0 |
20 |
Número de pontos aferidos ou contados |
|
21 |
30 |
25 |
|
31 |
50 |
40,5 |
|
51 |
70 |
60,5 |
|
71 |
90 |
80,5 |
|
91 |
110 |
100,5 |
|
111 |
140 |
125,5 |
|
141 |
170 |
155,5 |
|
171 |
210 |
190,5 |
|
211 |
255 |
233 |
|
255 |
300 |
277,5 |
|
301 |
360 |
330,5 |
|
361 |
420 |
390,5 |
|
421 |
500 |
460,5 |
|
501 |
600 |
550,5 |
|
601 |
735 |
668 |
|
736 |
900 |
818 |
|
901 |
1050 |
975,5 |
|
1051 |
1200 |
1125,5 |
|
1201 |
1350 |
1275,5 |
|
1351 |
1500 |
1425,5 |
|
1501 |
1800 |
1650,5 |
|
1801 |
2100 |
1950,5 |
|
2101 |
2400 |
2250,5 |
|
2401 |
2700 |
2550,5 |
|
2701 |
3000 |
2850,5 |
|
3001 |
3300 |
3150,5 |
|
3301 |
3600 |
3450,5 |
|
3601 |
3900 |
3750,5 |
|
3901 |
4200 |
4050,5 |
|
4201 |
4500 |
4350,5 |
|
4501 |
4800 |
4650,5 |
|
4801 |
5100 |
4950,5 |
|
5101 |
5400 |
5250,5 |
|
5401 |
5700 |
5550,5 |
|
5701 |
6000 |
5850,5 |
|
6001 |
6300 |
6150,5 |
|
6301 |
6600 |
6450,5 |
|
6601 |
6900 |
6750,5 |
|
6901 |
7200 |
7050,5 |
|
7201 |
7500 |
7350,5 |
|
7501 |
7800 |
7650,5 |
|
7801 |
8100 |
7950,5 |
|
8101 |
8400 |
8250,5 |
|
8401 |
8700 |
8550,5 |
|
8701 |
9000 |
8850,5 |
|
9001 |
9300 |
9150,5 |
|
9301 |
9600 |
9450,5 |
|
9601 |
9900 |
9750,5 |
|
9901 |
10200 |
10050,5 |
|
10201 |
10500 |
10350,5 |
Exemplo:
Considerando a demanda de contagem do tipo estimativa de uma solução de software que resultou em 450 Pontos de Função, a quantidade de Pontos de Função a ser remunerada pela Ordem de Serviço será apurada da seguinte forma:
Aplicando 450 PF à tabela, chega-se a uma remuneração de 460,5 Pontos de Função.
Aplicando o Índice de Correção do Tipo de Contagem igual a 0,70 (tipo de contagem estimativa), Quant_Apurada = 460,5 * 0,70 = 322,35 Pontos de Função.
É essa quantidade de PF que será levada ao item 20 - Condições de pagamento para apuração do valor efetivamente a ser pago pela Ordem de Serviço.
A quantidade apurada é usada integralmente na fórmula do item 20 - Condições de pagamento.
O prazo para execução dos serviços será estabelecido na Ordem de Serviço e deverá obedecer aos seguintes prazos máximos, conforme tamanho da demanda:
|
Tamanho da demanda em Pontos de Função |
Prazo máximo para conclusão (em dias úteis) |
|
|
Até 100 |
2 |
|
|
101– 500 |
5 |
|
|
501– 1000 |
9 |
|
|
Acima de 1000 |
15 |
|
A cada Ordem de Serviço finalizada, a contratada deverá entregar os seguintes artefatos, conforme o tipo de demanda, em até um dia útil:
|
Tipo de demanda |
Artefato |
|
Realização de medição |
Planilha de contagem |
|
Validação de medição |
Relatório detalhado das divergências encontradas, quando ocorrer, ou relatório atestando que a demanda validada foi mensurada corretamente |
A qualquer tempo, poderão ocorrer recontagens sobre aferições já realizadas, decorrentes da apresentação de novas evidências de contagem ou por realização de auditoria, que justifiquem a revisão dos elementos da aferição correspondente. Caso estas recontagens ocorram durante a vigência do contrato, as mesmas ocorrerão em garantia sem ônus adicional para a contratante.
A emissão do Termo de Recebimento Provisório da OS ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto de produtos e artefatos previstos para a
Ordem de Serviço.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo da OS ocorrerá em até 15 (quinze) das corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da Ordem de Serviço, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Modelo de execução dos serviços de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software (lote 3)
Serviços de qualidade interna
Ordens de Serviço (OS)
Para o atendimento das demandas, é definido somente um tipo de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
Ordem de Serviço de Qualidade Interna (OS de Qualidade Interna): instrumento formal pelo qual o MDH solicita os serviços de Qualidade Interna de soluções de software.
Métricas de Serviço
O dimensionamento da OS de Qualidade Interna será feito por meio de Pontos de Teste, apurados em relação à quantidade de Pontos de Função da solução de software, seguindo os procedimentos descritos no Item 12 - Procedimentos para medição.
A abertura da OS de Qualidade Interna deverá ser feita com a contagem Estimada do escopo da release.
Para fins de faturamento, será permitido a aplicação da contagem Estimada do escopo da release, desde que a mesma não ultrapasse 150 PF, em comum acordo entre as partes. Em caso de divergência de entendimento entre as partes, ou de contagem Estimada superior a 150 PF, será aplicada a contagem Detalhada.
Metodologia de execução dos serviços
O MDH abrirá a OS com informações sobre a demanda a ser realizada e a enviará à CONTRATADA.
Ao seu critério, o MDH encaminhará, juntamente com a OS, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MDH, em até três dias úteis, para aceitar a OS sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
O prazo estimado em semanas para a realização da OS será definido a partir do prazo previsto para a execução da release da solução de software.
O prazo de uma release é sempre múltiplo de sprints.
Após o aceite da OS pela CONTRATADA, inicia-se o ciclo de execução da release.
Conforme Item 5 - Processo de Entrega de Soluções - PES, toda sprint será iniciada com a Reunião de Planejamento, em que se definem:
Conforme Item 5 - Processo de Entrega de Soluções - PES, toda sprint será encerrada com a Reunião de Revisão da Sprint, em que o MDH analisará as entregas a fim de dar o aceite dos produtos.
Para a validação das entregas da sprint, será necessária a presença de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
Os produtos entregues ao final da Sprint serão validados, na reunião de Revisão da Sprint, conforme a definição de pronto e a descrição dos itens definidas na Reunião de Planejamento da sprint.
Deverão constar na entrega de cada sprint, os artefatos previstos para a sprint e, se houver, o código-fonte produzido.
Para fins de desembolso financeiro relativo à sprint, serão pagos apenas os produtos efetivamente entregues e aceitos pelo MDH, conforme detalhamento contido no Item 20 - Condições de pagamento.
O ciclo de execução das sprints se encerra com a entrega da última sprint prevista para a release, quando então se iniciam os procedimentos de aceitação de release e fechamento da OS.
Para fins de aceite provisório da release, a CONTRATADA deverá entregar, no ambiente do MDH, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de encerramento da última sprint da release, como produtos de encerramento:
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto completo do item anterior.
Para a verificação e a validação das entregas de uma release, será necessária a participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
Ao critério do MDH, a validação dos produtos da release poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Na validação da release, serão analisados se os produtos entregues estão em conformidade com os critérios definidos no Item 14 - Avaliação da Qualidade em conjunto com o especificado no Item 15 - Níveis de Serviço.
Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos produtos entregues a partir dos apontamentos da equipe técnica do MDH em até três dias úteis após a comunicação. A critério do MDH, esse prazo pode ser estendido justificadamente.
Após a validação da release e a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos produtos gerados, conforme o disposto no Item 20 - Condições de pagamento e no Item 32 - Pagamento.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Serviços de qualidade externa
Ordens de Serviço (OS)
Para o atendimento das demandas, é definido somente um tipo de Ordem de Serviço, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
Ordem de Serviço de Qualidade Externa (OS de Qualidade Externa): instrumento formal pelo qual o MDH solicita os serviços de Qualidade Externa de soluções de software.
Métricas de Serviço
O dimensionamento da OS de Qualidade Externa será feito por meio de Pontos de Teste, apurados em relação ao tamanho funcional, medido em Pontos de Função, do escopo a ser testado, seguindo os procedimentos descritos no Item 12 - Procedimentos para medição.
A abertura da OS de Qualidade Externa deverá ser feita com a contagem Estimada do escopo da release.
Para fins de faturamento, será permitido a aplicação da contagem Estimada do escopo da release, desde que a mesma não ultrapasse 150 PF, em comum acordo entre as partes. Em caso de divergência de entendimento entre as partes, ou de contagem Estimada superior a 150 PF, será aplicada a contagem Detalhada.
Metodologia de execução dos serviços
O MDH abrirá a OS de Qualidade Externa com informações sobre a demanda a ser realizada e a enviará à CONTRATADA.
A OS definirá os tipos de testes a serem aplicados sobre um escopo da solução de software.
Ao seu critério, o MDH encaminhará, juntamente com a OS, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MDH, em até três dias úteis, para aceitar a OS sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
Especificação do relatório de testes por tipo de teste:
Teste funcional/de aceitação
• Divergências entre requisitos e comportamento do escopo testado
Teste de exploração
• Divergências entre requisitos e comportamento do escopo testado
• Possibilidades de melhoria identificadas
• Possibilidades de automação de testes
Teste de integração
• Divergências entre requisitos e comportamento do escopo testado
• Conformidade com padrões de mercado e governamentais aplicáveis, dentre eles o ePING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
• Possibilidades de melhoria identificadas
• Índice de cobertura de testes de integração para o escopo avaliado
Teste de interface
• Divergências entre requisitos e comportamento do escopo testado
• Possibilidades de melhoria identificadas
• Conformidade com padrões de mercado e governamentais aplicáveis, dentre eles o e-MAG – Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico e o ePING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
• Índice de cobertura de testes de interface para o escopo avaliado
Teste de integridade de dados
• Inconsistências, defeitos e falhas identificados
• Possibilidades de melhoria identificadas
Teste de carga
• Consumo dos recursos sendo utilizados pelo escopo testado, da carga máxima suportada no período de tempo e do tempo de resposta verificado
• Pontos de gargalo identificados
• Possibilidades de melhoria identificadas
Teste de desempenho
• Como os recursos estão sendo utilizados pelo escopo testado, quanto o escopo testado requer de recursos de hardware e o tempo de resposta verificado
• Pontos de gargalo identificados
• Possibilidades de melhoria identificadas
Teste de estresse
• Carga máxima suportada, período de tempo e tempo de resposta verificado
• Pontos de gargalo identificados
• Possibilidades de melhoria identificadas
Teste de falha e recuperação
• Tempo exigido para recuperação do sistema (seja por ação automática ou devido à intervenção de um operador humano) deve ser registrado e confrontado ao valor esperado
• Análise do escopo testado após a recuperação: identificação das inconsistências de dados
• Possibilidades de melhoria identificadas
Teste de segurança
• Análise Estática (caixa-branca)
• Análise Dinâmica (caixa-preta)
• Avaliação de segurança do código contra técnicas de exploração de vulnerabilidades, tais como Cross-Site Scripting (XSS), SQL Injection, DDoS etc.
• Quaisquer vulnerabilidades no escopo testado, incluindo: código, componentes de terceiros, infraestrutura da aplicação, etc.
• Correlação dos resultados da análise dinâmica e da análise estática
• Possibilidades de melhoria identificadas
Para fins de aceite provisório da OS, a CONTRATADA deverá entregar como produtos, no ambiente do MDH, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de término prevista:
• Cenários e roteiros de testes;
• Scripts de testes automatizados;
• Roteiros e scripts (se houver) para geração da massa de dados;
• Evidências de testes;
• Relatório de testes; e
• Outros artefatos específicos definidos na OS.
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto completo dos itens acima descritos.
A(s) ferramenta(s) para a execução dos testes automatizados deverá(ão) ser previamente ratificadas(s) pela CONTRATANTE. Na hipótese de não concordância, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários ou a substituição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo à qualidade e aos prazos estabelecidos.
Para a validação das entregas, será necessária a presença de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
A critério do MDH, a validação dos produtos poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Na validação, serão analisados se os produtos entregues estão em conformidade com os critérios definidos no Item 14 - Avaliação da Qualidade em conjunto com o especificado no Item 14 - Níveis de Serviço.
Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos produtos entregues a partir dos apontamentos da equipe técnica do MDH em até três dias úteis após a comunicação. A critério do MDH, esse prazo pode ser estendido justificadamente.
Após a validação dos produtos e a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos produtos gerados, conforme o disposto no Item 20 - Condições de pagamento e no Item 32 - Pagamento.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Local de execução dos serviços
O Responsável Técnico (ou seu substituto) deve estar presente no MDH, pelo menos, em todas as reuniões de abertura (Planejamento) e de encerramento (Revisão e Retrospectiva) de sprints.
Os profissionais com perfis de Análise de Qualidade atuar de forma presencial sempre que as atividades implicarem a participação do pessoal do MDH.
Modelo de execução dos serviços de Sustentação de soluções de software (Lote 1/ITEM 1.2 e ITEM 1.3)
Serviços de sustentação de soluções de software
Ordens de serviço
Para a prestação dos serviços de sustentação de soluções de software deve ser definida a Ordem de Serviço de Sustentação (OS de Sustentação), a qual é o instrumento formal pelo qual o MDH solicita a sustentação de soluções de software, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
No contexto da execução dos serviços da OS de Sustentação está contemplada a execução continuada de todas as atividades listadas no Item 4 - Forma de Prestação dos Serviços, Lote 1/Item 1.2.
Até o último dia do mês, o MDH emitirá a OS de Sustentação específica para o período seguinte, que sempre compreenderá primeiro e o último dia do mês.
Constará da OS de Sustentação a relação nominal de todas as soluções de software que deverão ser sustentadas no período, o tamanho funcional e o nível de disponibilidade esperado de cada uma e a estimativa de faturamento em PFS.
A CONTRATADA , a qualquer momento, poderá solicitar a recontagem do tamanho funcional de qualquer solução sustentada.
O MDH, após o recebimento da solicitação da CONTRATADA, juntamente com a planilha de recontagem do tamanho funcional da solução sustentada, realizará a validação em até 15 (quinze) dias úteis, a partir da técnica de Análise de Pontos de Função conforme Item 12 - Procedimentos para medição.
A eventual alteração do tamanho funcional de solução sustentada será aplicada a partir da OS de Sustentação do período seguinte.
O MDH, a qualquer momento, poderá realizar recontagem do tamanho funcional de qualquer solução sustentada, conforme Item 12 - Procedimentos para medição.
A quantidade de soluções de software sustentadas poderá sofrer alterações ao longo da execução do contrato, podendo aumentar ou diminuir o total de soluções previstas no ANEXO XIII LISTA DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE SUSTENTADAS.
O MDH poderá, a qualquer momento, solicitar a desativação de uma solução sustentada. Essa desativação deverá ocorrer a partir do mês subsequente à solicitação.
Métricas de Serviço
Para a abertura das Ordens de Serviço relacionadas aos serviços de sustentação de soluções de software, será realizada a apuração do tamanho funcional das soluções de software a serem sustentadas por meio da técnica de Análise de Pontos de Função, conforme procedimentos descritos no Item 12 - Procedimentos para medição.
Os Pontos de Função Sustentados (PFS) para cada solução de software a ser sustentada serão calculados multiplicando o Tamanho Funcional de cada solução pelos respectivos Fatores de Nível de Disponibilidade Mensal e de Criticidade de Incidente definidos em OS de sustentação, conforme Item 20 - Condições de Pagamento.
Metodologia de execução dos serviços
O fluxo genérico da execução dos serviços deverá seguir os procedimentos descritos a seguir.
Até o último dia do mês, o MDH abrirá a OS de Sustentação com a lista de soluções de software a serem sustentadas no mês seguinte e o total de Pontos de Função Sustentados e a enviará à CONTRATADA.
Para as atividades de Correção, conforme Item 4 - Forma de Prestação dos Serviços, Lote 1/Item 1.2, a CONTRATADA deve apurar as seguintes informações:
Ao seu critério, o MDH poderá encaminhar, juntamente com as Ordens de Serviço, outros documentos que julgar necessários para a realização das demanda.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados nas Ordens de Serviço e se manifestar junto ao MDH, em até 03 (três) dias úteis, acerca do seu aceite, sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar as Ordens de Serviço e formalizar o início da execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço e respeitando os níveis mínimos de serviço estabelecidos.
Especificamente para as Ordens de Serviço das atividades de Melhoria, Adaptação de solução de software sustentada, também deve estar estabelecida a quantidade de sprints necessárias para a realização das atividades.
As comunicações de indisponibilidades e atividades relacionadas às manutenções corretivas no ambiente sustentado ocorrerão em horários compatíveis com as disponibilidades esperadas e níveis de serviços definidos para cada uma das soluções sustentadas.
Ao critério do MDH, os instrumentos de comunicação de incidentes, solicitações, acompanhamento e avaliação dos serviços previstos para o Lote 1/Itens 1.2 e 1.3 poderão ser implementados por formulários ou registros eletrônicos em sistema informatizado, que contemple os controles e fluxos necessários à gestão dos serviços.
Para fins de aceite provisório da OS de Sustentação e demais Ordens de Serviço, a CONTRATADA deverá entregar, no ambiente do MDH, em até três dias úteis após a data de encerramento da OS de Sustentação, como produtos de encerramento:
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto completo dos itens acima. Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos produtos entregues conforme apontamentos do MDH em até 3 (três) dias úteis após a comunicação. Ao critério do MDH, esse prazo pode ser estendido justificadamente.
A fim de possibilitar o uso pelo MDH do modelo de dados entregue, a(s) ferramenta(s) para modelagem de dados deverá(ão) ser previamente ratificadas(s) pela CONTRATANTE. Na hipótese de não concordância, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários ou a substituição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo à qualidade e aos prazos estabelecidos.
A critério do MDH, a validação dos produtos da OS de Sustentação e demais Ordens de Serviço poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Na validação, são realizadas avaliações de qualidade em que, a critério do MDH, poderão ser reexecutados testes.
A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional das soluções de software sustentadas.
Após a realização das verificações e validações necessárias, e não havendo ajustes a realizar, o MDH dará o aceite definitivo da OS de Sustentação e demais Ordens de Serviço.
Os níveis de serviço serão apurados pela CONTRATANTE para fins de cálculo do pagamento devido e recebimento definitivo.
Após a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo das Ordens de Serviço e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos serviços prestados, conforme o disposto no Item 20 - Condições de pagamento e no Item 32 - Pagamento.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório das Ordens de Serviço, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Serviços eventuais relacionados às soluções sustentadas
Ordens de serviço
Para o atendimento das demandas será utilizada a Ordem de Serviço de Treinamento de Usuários (OS de Treinamento), instrumento formal pelo qual o MDH solicitará a realização de turmas de treinamento para capacitação de usuários na utilização das soluções de software, conforme modelo apresentado no ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
Métricas de Serviço
A quantidade de Horas-atividade para execução do serviço será estipulada em função da carga horária prevista para o treinamento.
Será aberta uma Ordem de Serviço com a quantidade definitiva de Horas-atividade para execução, não cabendo readequação dessa quantidade.
Metodologia de execução dos serviços
O fluxo genérico da execução dos serviços deverá seguir os procedimentos descritos a seguir:
O MDH abrirá a OS e a enviará à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-se ao MDH, em até 3 (três) dias úteis, para aceitar a OS sem contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, o MDH, a seu critério, deverá conduzir o processo de resolução das divergências.
Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da execução dos serviços.
Para fins de aceite provisório da OS, a CONTRATADA deverá entregar no ambiente do MDH, como produtos de encerramento:
OS de Treinamento
A emissão do Termo de Recebimento Provisório ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de entrega do conjunto de produtos e artefatos previstos para a Ordem de Serviço.
Ao critério do MDH, a validação dos produtos da OS poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento devido e recebimento definitivo.
Após a apuração dos indicadores de níveis de serviço, o MDH emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da OS e a CONTRATADA estará apta a emitir a fatura e receber pelos serviços prestados, conforme o disposto no Item 20 - Condições de pagamento e no Item 32 - Pagamento.
A emissão do Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do último Termo de Recebimento Provisório da OS, prorrogáveis por igual período justificadamente.
Horários e prazos de execução dos serviços
Os serviços deverão ser prestados dentro do horário comercial.
Local de execução dos serviços
Os locais de treinamento serão definidos pelo MDH, dentro do Distrito Federal, podendo ser feito por videoconferência.
Garantia técnica dos serviços
Aplicam-se a todos os itens do objeto desta contratação as seguintes considerações:
A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de doze meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.
Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software objeto da OS.
Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será obrigada a prestar garantia por até noventa dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato, a todos os produtos entregues e que ainda se encontram em garantia, desde que não seja ultrapassado o limite de doze meses de garantia total.
A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole esse período.
Durante o período de garantia técnica, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional do MDH, sem ônus adicional para o ministério.
Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção.
A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados ao MDH devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.
O direito do MDH à garantia cessará caso o software ou artefato seja alterado pelo próprio MDH ou por empresa por este autorizada. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no software ou no artefato, permanece o direito do MDH à garantia.
Procedimentos para medição
Os serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software (Lote 1/Item 1.1), de sustentação de soluções de software (Lote 1/Item 1.2 e Lote 1/Item 1.3) e de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software (Lote 3), objeto desta contratação, serão mensurados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função – APF.
Os serviços de mensuração e de validação de mensuração (Lote 2), objeto desta contratação, serão realizados e mensurados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função – APF.
As contagens de Pontos de Função seguirão as regras estabelecidas no Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior) do IFPUG, acrescidas das definições do Guia Interno de Contagem do MDH e usando subsidiariamente o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) (versão mais atual que pode ser obtido no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/se/dti) e do Roteiro de Métricas de Software do SISP (na versão 2.2 ou superior, que pode ser obtido no endereço http://www.sisp.gov.br/metricas/wiki/roteirometricas).
Caso seja necessário adotar uma nova versão do Guia Interno de Contagem do MDH, do Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG e do Roteiro de Métricas do SISP, bem como criar/atualizar um dos artefatos de contagem durante a execução do contrato, o MDH comunicará formalmente à CONTRATADA, com a indicação das mudanças, devendo esta realizar análise de impacto e adaptar-se no prazo máximo de trinta dias corridos após a comunicação. Exceções ao cumprimento desse prazo, devidamente formalizadas e justificadas pela CONTRATADA, serão analisadas a critério do MDH.
Ao seu critério, o MDH poderá adotar o método de contagem estimativa ou indicativa preconizado pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) na execução de mensuração preliminar de serviços do contrato.
Para efeitos desta contratação, será utilizado o Ponto de Função não ajustado.
Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o escopo da medição serão definidos pelo MDH.
As validações das contagens serão realizadas pelo MDH ou por empresa por ele designada.
A contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por profissional que possua a certificação de Certified Function Points Specialist – CFPS do International Function Point Users Group – IFPUG vigente e válida na data da contagem a fim de garantir a qualidade técnica e atestar a aderência da contagem às normas vigentes.
Deverá ser encaminhada, juntamente com a planilha de contagem, cópia de documento de identificação do profissional que contenha sua assinatura.
Para registro da contagem de Pontos de Função, a CONTRATADA utilizará a planilha disponibilizada pelo MDH e deverá seguir as orientações deste para o seu devido preenchimento.
Para os serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software (Lote 1/Item 1.1), como mencionado no Item 7.3, a fórmula de cálculo do Fator Delta, relacionado a refinamentos, é:
Delta = ( ( X / Y ) - 1 ) × 100
Onde:
X = soma dos Pontos de Função de Melhoria de cada sprint
Y = contagem final detalhada da OS
Os serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software (Lote 3) serão mensurados pela relação entre Pontos de Teste e Pontos de Função,
apurados por meio da técnica de Análise de Pontos de Função – APF sobre o escopo testado da solução de software.
A relação entre Pontos de Teste e Pontos de Função é dada por:
Serviços de Qualidade Interna
Total de Pontos de Teste = 0,30 * Total de Pontos de Função
Onde:
Total de Pontos de Teste é o tamanho da demanda para serviços de Qualidade Interna;
Total de Pontos de Função é a contagem de Pontos de Função do escopo da solução de software objeto da release.
0,30 é o fator que corresponde ao esforço médio dedicado à Gestão da Qualidade no desenvolvimento de soluções de software.
Serviços de Qualidade Externa
Total de Pontos de Teste = 0,20 * Total de Pontos de Função
Onde:
Total de Pontos de Teste é o tamanho da demanda para serviços de Qualidade Externa;
Total de Pontos de Função é a contagem de Pontos de Função do escopo da solução de software a ser testado.
0,20 é o fator que corresponde ao esforço médio dedicado a testes no desenvolvimento de soluções de software.
Nos serviços de sustentação de soluções de software (Lote 1/Item 1.2 e Lote 1/Item 1.3), a apuração do tamanho funcional da solução de software será realizada de acordo com as seguintes regras:
|
Tamanho funcional da solução de software |
Tipo de contagem final para faturamento |
|
0 a 300 PF |
Indicativa ou Estimativa |
|
0 a 500 PF |
Estimativa ou Detalhada |
|
Acima de 500 PF |
Detalhada |
Divergências de Contagem
As regras a seguir são válidas para qualquer tipo de contagem.
A CONTRATADA deverá apresentar a contagem realizada ao MDH para validação.
O MDH avaliará a contagem apresentada e, caso haja discordância, apresentará à CONTRATADA as divergências encontradas.
A CONTRATADA terá um prazo de três dias úteis para contestar as informações apresentadas pelo MDH.
Caso haja contestação por parte da CONTRATADA, o MDH convocará uma reunião de alinhamento para analisar os pontos divergentes entre as partes, ficando a cargo do MDH, sempre que possível, encaminhar os artefatos de aferição antes da reunião.
Ao critério do MDH, no caso de divergências de contagem de até 5%, será utilizada a menor contagem, sem necessidade de reunião de alinhamento.
Não havendo consenso na reunião de alinhamento para um valor comum entre as partes, prevalecerá a interpretação dada pelo MDH.
A reunião de alinhamento deverá ser registrada por meio de ata.
A CONTRATADA é obrigada a comparecer à reunião de alinhamento da contagem de pontos de função, que deve ser agendada pelo MDH, com antecedência mínima de dois dias úteis.
No caso de a CONTRATADA não poder comparecer à reunião, ela deverá avisar ao fiscal técnico do MDH responsável pela Ordem de Serviço à qual se refere a contagem com, no mínimo, um dia útil de antecedência por meio de e-mail ou correspondência formal. Neste caso, a reunião será remarcada pelo MDH apenas uma única vez.
Caso a CONTRATADA falte à reunião sem avisar previamente, o MDH decidirá qual contagem será considerada, não cabendo à CONTRATADA qualquer questionamento posterior.
Após a reunião de alinhamento, o MDH ou a CONTRATADA deverá ajustar os artefatos de aferição.
A versão final dos artefatos de aferição servirá como base para o faturamento da Ordem de Serviço.
Perfil Profissional da Equipe da CONTRATADA
Este item define os perfis dos profissionais das equipes da CONTRATADA que manterão relacionamento direto com o MDH. Outros perfis poderão ser agregados às equipes a critério da CONTRATADA.
Os profissionais que manterão relacionamento direto com o MDH deverão ser apresentados na reunião inicial, de que trata o Item 19 - Principais Marcos da Gestão Contratual, com a CONTRATADA, ocasião em que deverão ser entregues as comprovações dos perfis exigidos.
A apresentação de novos profissionais durante a execução do contrato, incluindo a entrega das comprovações dos perfis, deverá ser feita em reunião com o Fiscal Técnico do contrato, antes de iniciarem o trabalho.
O Fiscal Técnico receberá as comprovações, verificará se atendem aos requisitos do perfil e, caso afirmativo, autorizará a CONTRATADA a protocolá-las no setor competente do MDH para anexar ao contrato vigente.
Um vez aprovados os perfis, os profissionais serão apresentados à equipe do projeto em Reunião de Planejamento de sprint da OS em que eles atuarão.
Os perfis da Fábrica de Métricas (Lote 2), ainda que não participem de sprints, devem ter os requisitos apresentados e verificados antes da execução da OS em que atuarão.
É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar, gerenciar e definir seus recursos humanos para realizar os serviços especificados neste Termo de Referência, detendo domínio nas tecnologias utilizadas pelo MDH.
O MDH poderá, caso considere que os profissionais indicados não apresentem o nível técnico satisfatório ou mesmo mantenham comportamento inadequado no ambiente de trabalho, a qualquer tempo, solicitar sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta horas úteis.
Os profissionais poderão ser substituídos a qualquer tempo pela CONTRATADA, desde que os substitutos possuam os requisitos profissiográficos estabelecidos neste Termo de Referência.
A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste Termo de Referência pode caracterizar, salvo motivo de força maior, inexecução parcial do contrato.
A CONTRATADA deverá indicar um preposto e um substituto, que será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao MDH, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Por tratar-se de serviço de caráter técnico, esses profissionais deverão possuir o seguinte perfil:
Formação de nível superior; e
Experiência comprovada mínima de 2 (dois) anos em gestão de contratos.
A CONTRATADA deverá indicar, para a realização dos trabalhos, colaboradores com as seguintes experiências e perfis profissionais:
Para os serviços do Lote 1/Item 1.1:
Responsável Técnico (e substituto), responsável pelo ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto ao MDH, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas, organizar o pessoal técnico da CONTRATADA, que deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas;
Experiência mínima comprovada de dois anos em liderança de times ágeis; e
Experiência mínima comprovada de dois anos em projetos de construção de software utilizando práticas ágeis.
Analista de Requisitos, responsável pelas reuniões de levantamento junto ao pessoal do MDH, pela elicitação e análise de requisitos e produção dos artefatos previstos no PES e/ou na Ordem de Serviço, que deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas; e
Experiência mínima comprovada de dois anos, como analista de requisitos, em projetos de construção de software utilizando práticas ágeis.
Analista de Negócios, responsável pela execução das atividades relativas à fase de Diagnóstico prevista neste Termo de Referência: participação em reuniões de levantamento junto ao corpo de usuários e técnico, entendimento do problema apresentado, identificação de requisitos e escopo da solução, proposição de alternativas de solução, com a elaboração do plano de entregas. O profissional alocado para este fim deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas; e
Experiência mínima comprovada de dois anos como analista de negócios.
Para os serviços do Lote 1/Itens 1.2 e 1.3:
Responsável Técnico (e substituto), responsável pelo ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto ao MDH, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas, organizar o pessoal técnico da CONTRATADA, que deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas;
Experiência mínima comprovada de dois anos em liderança de times ágeis; e
Experiência mínima comprovada de dois anos em projetos de construção e sustentação de software utilizando práticas ágeis.
Especialista em GSTI (e substituto), responsável por todas as atividades de GSTI da CONTRATADA, seja em, coordenação da atuação em incidentes, condução de implantações, projetos, atividades, procedimentos, orientação das equipes, conforme detalhado no ANEXO XIV - DETALHAMENTO DOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE TI DO MDH, o qual deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em qualquer área; e
Experiência mínima comprovada de dois anos na condução de projetos de GSTI.
Analista de Sustentação com experiência nas tecnologias e plataformas descritas no ANEXO II - AMBIENTE TECNOLÓGICO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS necessárias para as atividades descritas no Item 4 - Forma de Prestação de Serviços, Lote 1/Item 1.2.
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas; e
Experiência mínima comprovada de 2 (dois ) anos nas tecnologias e plataformas utilizadas nas soluções sustentadas no ambiente da CONTRATANTE.
Para os serviços do Lote 2:
Os serviços de Contagem de Tamanho Funcional deverão ser prestados por profissionais com Certificação em Análise de Pontos de Função CPFS (Certified Function Point Specialist) do International Function Point Users Group – IFPUG vigente e válida.
A CONTRATADA deverá apresentar o currículo e a certificação do profissional do responsável pelas contagens antes do início da execução dos respectivos serviços.
O currículo deverá conter o nome, o endereço eletrônico e o telefone de contato do(s) empregador(es) do profissional, ou qualquer outro meio que permita ao MDH comprovar
as informações.
Para os serviços do Lote 3:
Responsável Técnico (e substituto), responsável pelo ciclo de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto ao MDH, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas, organizar o pessoal técnico da CONTRATADA, que deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas; e
Experiência mínima comprovada de dois anos em projetos de software utilizando práticas ágeis.
Analista de qualidade, responsável pela participação, e encaminhamento das providências relacionadas, nas atividades relativas à Gestão da Qualidade do PES, tais como, mas não se restringindo a, validação dos artefatos da solução de software, avaliação da aderência da solução de software aos padrões do MDH e à arquitetura de referência, arquitetura de dados e arquitetura de integração etc., durante a execução de uma release. O profissional alocado para este fim deverá possuir:
Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas; e
Experiência mínima comprovada de dois anos em atividades de avaliação da qualidade em projetos de software utilizando práticas ágeis.
Avaliação da Qualidade
A avaliação da qualidade dos produtos de software consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir e de outros que possam ser definidos na Ordem de Serviço de acordo com a especificidade da demanda.
Os produtos e artefatos serão avaliados segundo os critérios de completude, consistência e forma, considerando:
Critério de Completude: serão considerados incompletos os produtos e artefatos entregues sem que todos os elementos requeridos estejam presentes; e
Critério de Consistência: serão considerados inconsistentes os produtos e artefatos entregues com não conformidades que impedem o seu uso. São exemplos de não conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do software, bem como inadequações na documentação de natureza funcional;
Critério de Forma: serão considerados desformatados os produtos e artefatos entregues com não conformidades relacionadas à forma, inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos definidos pelo MDH, desde que a forma implique prejuízo de informações ou descaracterização do artefato ou produto.
Produtos e artefatos inconsistentes e incompletos serão rejeitados. Funcionalidades e artefatos desformatados serão aceitos com restrições.
Ao critério do MDH, produtos e artefatos inconsistentes ou incompletos poderão ser aceitos com restrições.
Todos os itens aceitos com restrições geram a obrigação de a CONTRATADA sanar as não conformidades, sem ônus adicional para o MDH.
Todos os artefatos previstos na Ordem de Serviço devem ser entregues e aderentes aos padrões do MDH.
Para os serviços do Lote 3:
Os testes da solução de software devem atender aos seguintes índices de cobertura:
|
Tipo de Teste |
% de cobertura |
|
Unitários |
70% |
|
De Integração |
100% |
|
De Interface |
20% |
Tabela 2 - índice de cobertura por tipo de teste
Ao critério do MDH, a Ordem de Serviço pode especificar índice de cobertura menor para esses testes.
Em Ordens de Serviço que envolvam a manutenção de soluções de software já existentes, a CONTRATADA deverá garantir que os índices de cobertura de testes sejam melhores que as medições já existentes para a solução.
A avaliação de qualidade do código-fonte será aferida com base no ambiente de integração contínua do MDH.
A implantação da solução de software deverá estar em conformidade com os requisitos definidos no plano de implantação.
O nível da qualidade de código será avaliado por meio de métricas extraídas das ferramentas de avaliação de qualidade de código, tais como Sonar, Findbugs, PMD e Checkstyle. As metas definidas e a severidade da ocorrência constam da tabela a seguir. Algumas métricas, em função de características arquiteturais, poderão ser redefinidas na Ordem de Serviço, a partir de dados históricos ou valores utilizados em projetos de características semelhantes.
|
Métrica |
Meta |
Severidade |
|
Taxa de cobertura de código |
De acordo com o item 14.4.1. Em caso de manutenção/uso de código já existente, deve ser maior que a taxa apurada na versão a ser usada como base para a OS |
Alta |
|
Complexidade por método |
Menor ou igual a 4 |
Média |
|
Violações do tipo Blocker |
Zero |
Alta |
|
Violações do tipo Critical |
Zero |
Alta |
|
Violações do tipo Major |
Igual ou menor que 0,5% em relação ao total de linhas de código |
Média |
|
Violações do tipo Minor |
Igual ou menor que 1% em relação ao total de linhas de código |
Baixa |
|
Taxa de sucesso em testes unitários |
1 |
Alta |
|
Taxa de duplicações de linhas |
Igual ou menor que 2% |
Média |
|
Taxas de comentários da API Pública |
Maior ou igual a 80% |
Baixa |
|
Linhas de código comentadas |
Igual ou menor que 0,1% em relação ao total de linhas de código |
Média |
Tabela 3 - Métricas de Qualidade de Código
Em Ordens de Serviço que envolvam a evolução de soluções de software já existentes, a CONTRATADA deverá garantir que as métricas extraídas da ferramenta sejam iguais ou melhores que as medições já existentes para a solução. Em caso de descumprimento dessa meta, poderá ser registrada uma ocorrência de severidade MÉDIA.
As ocorrências de severidade ALTA terão peso dez, ocorrências de severidade MÉDIA terão peso seis e ocorrências de severidade BAIXA terão peso três.
O MDH pode dispensar uma ou mais métricas do critério de avaliação de qualidade de código justificadamente, devendo esta decisão ser registrada na Ordem de Serviço.
A aderência aos padrões estabelecidos pela W3C, pelo Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-Mag), versão 3.1 ou superior, e pelos Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-PING), versão 2016 ou superior, poderá ser considerada critério de qualidade, conforme especificado na Ordem de Serviço.
O MDH validará a aderência aos padrões estabelecidos pela e-Mag e W3C, caso definida na Ordem de Serviço, no momento da entrega do produto final e, se necessário, emitirá um parecer, apontando necessidades de correção.
Para os serviços do Lote 3:
Na manutenção de soluções de software, a CONTRATADA deverá garantir que os índices de cobertura de testes sejam iguais ou melhores que as medições já existentes para a solução.
A avaliação de qualidade do código-fonte será sempre aferida no ambiente de integração contínua do MDH.
A implantação da solução de software deverá estar em conformidade com os requisitos definidos no plano de implantação.
O nível da qualidade de código será avaliado por meio de métricas extraídas das ferramentas de avaliação de qualidade de código, tais como Sonar, Findbugs, PMD e Checkstyle. As metas definidas e a severidade da ocorrência constam da tabela a seguir. Algumas métricas, em função de características arquiteturais, serão definidas na Ordem de Serviço, a partir de dados históricos ou valores utilizados em projetos de características semelhantes.
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Métrica |
Meta |
Severidade |
|
Taxa de cobertura de código |
Deve ser maior que a taxa apurada na versão a ser usada como base para a OS |
Alta |
|
Complexidade por método |
Menor ou igual a 4 |
Média |
|
Violações do tipo Blocker |
Zero |
Alta |
|
Violações do tipo Critical |
Zero |
Alta |
|
Violações do tipo Major |
Igual ou menor que 0,5% em relação ao total de linhas de código |
Média |
|
Violações do tipo Minor |
Igual ou menor que 1% em relação ao total de linhas de código |
Baixa |
|
Taxa de sucesso em testes unitários |
1 |
Alta |
|
Taxa de duplicações de linhas |
Igual ou menor que 2% |
Média |
|
Taxas de comentários da API Pública |
Maior ou igual a 80% |
Baixa |
|
Linhas de código comentadas |
Igual ou menor que 0,1% em relação ao total de linhas de código |
Média |
Tabela 4 - Métricas de Qualidade de Código
Na manutenção de soluções de software, a CONTRATADA deverá garantir que as métricas extraídas da ferramenta sejam iguais ou melhores que as medições já existentes para a solução. Em caso de descumprimento dessa meta, poderá ser registrada uma ocorrência de severidade MÉDIA.
As ocorrências de severidade ALTA terão peso 10 (dez), ocorrências de severidade MÉDIA terão peso 6 (seis) e ocorrências de severidade BAIXA terão peso 3 (três).
O MDH pode dispensar uma ou mais métricas do critério de avaliação de qualidade de código justificadamente, devendo esta decisão ser registrada na Ordem de Serviço.
Níveis de Serviço
O MDH avaliará os serviços executados em cada Ordem de Serviço por meio da utilização de Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INMS), que são critérios objetivos e mensuráveis
estabelecidos entre o MDH e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar aspectos de tempo e qualidade relacionados aos serviços contratados.
O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer desconto dependendo do valor atingido para cada INMS, conforme definido nas tabelas deste tópico.
O desconto não será aplicado se o MDH der causa à variação do INMS como, por exemplo, indisponibilidade da área demandante, alteração de escopo etc.
Os descontos referentes aos indicadores descritos são cumulativos, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 20% do valor total da Ordem de Serviço. A partir de 20% de desconto, o MDH se reserva o direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas.
Durante os primeiros noventa dias do contrato, a critério do MDH, poderão ser dispensadas as sanções decorrentes do não cumprimento dos INMS, como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de execução das OS estão em andamento com a entrega dos produtos e artefatos esperados.
Os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual, nas periodicidades definidas, e a CONTRATADA será informada dos resultados, para que providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
Indicadores de Nível Mínimo de Serviço
Para os serviços do Lote 1/Item 1.1 – Desenvolvimento e manutenção de soluções de software
Indicador de Produtividade Média Executada em Relação à Produtividade Especificada na Ordem de Serviço (IPMEPE)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Execução e OS de Manutenção (exceto Manutenção Corretiva).
Finalidade: Aferir a produtividade e tempestividade da execução dos serviços.
Metas a cumprir: Elaboração e entrega de todos os produtos contidos no escopo da Ordem de Serviço em conformidade com a Produtividade Especificada na OS.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função.
Mecanismo de cálculo:
IPMEPE = [(PF_Final / NºSprints_Realizadas) / (PF_Estimado / NºSprints_Estimadas)] x 100
Onde:
IPMEPE = indicador de produtividade média executada em relação à produtividade especificada na Ordem de Serviço;
PF_Final = quantidade de pontos de função na contagem final do produto da OS;
PF_Estimado = quantidade de pontos de função obtidos mediante contagem estimada ao início;
NºSprints_Realizadas= quantidade de sprints realizadas na execução daOrdem de Serviço;
NºSprints_Estimadas= quantidade de sprints estimadas para a realização da Ordem de Serviço.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Acima de 100% – Excedeu – nenhum ajuste
Acima de 95% até 100% –Aceitável – nenhum ajuste
Acima de 90% até 95% – Inaceitável– advertência
Até 90% – Inaceitável – desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço
Observações:
Indicador de Atendimento Tempestivo de Ordens de Serviço (IAT)
Tipo de Ordem de Serviço: OS de Manutenção (Manutenção Corretiva) e OS de Diagnóstico
Finalidade: Aferir a tempestividade no atendimento de manutenções corretivas e de diagnósticos Metas a cumprir: Manutenção corretiva de soluções em TI com realização de testes funcionais e subsequente disponibilização da solução em ambiente do MDH. Diagnóstico em prazo definido na Ordem de Serviço.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IAT = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100
Onde:
IAT = Indicador de atendimento tempestivo de ordens de serviço;
Prazo_Realizado = Quantidade de tempo, em unidade definida na ordem de serviço (minutos, horas, dias ou meses), decorrido entre a abertura da ordem de serviço e a disponibilização da solução, em ambiente do MDH, da versão que recebeu o aceite;
Prazo_Máx = Prazo máximo definido para realização da meta deste indicador, em unidade de minutos, horas, dias ou meses.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Até 100% – atendeu ao prazo – nenhum ajuste
Acima de 100% até 150% – Inaceitável– desconto de 1% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 150% até 200% – Inaceitável– desconto de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 200% – Inaceitável – desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço
Observações: Em manutenções corretivas durante o período de garantia, o desconto será substituído por advertência.
Indicador de Qualidade de Código (IQC)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Execução e OS de Manutenção
Finalidade: Aferir a qualidade e a consistência do código da aplicação disponibilizada em ambiente do MDH.
Metas a cumprir: Código da aplicação com níveis de qualidade aceitáveis.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IQC = (∑Pi) / 10
Onde:
IQC = Indicador de Qualidade de Código
Pi = peso da ocorrência de acordo com a Tabela 3 - Métricas de Qualidade de Código e o item 14.4.6.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento:
Até zero – aceitável – nenhum ajuste;
Acima de zero – inaceitável - desconto, em percentual, utilizando o valor absoluto do IQC, calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%.
Observações:
Indicador de Qualidade das Entregas (IQE)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Execução e OS de Manutenção
Finalidade: Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS.
Metas a cumprir: Aumento da qualidade no desenvolvimento e manutenção de soluções de software. Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função.
Mecanismo de cálculo:
IQE = (2 × QRejeitadas + QAceitParcial) / QTotal ) × 10
Onde:
IQE = Indicador de Qualidade das Entregas;
QRejeitadas = quantidade de sprints rejeitadas;
QAceitParcial = quantidade de sprints aceitas parcialmente;
QTotal = quantidade total de sprints executadas na OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Zero – aceitável – nenhum ajuste;
Diferente de zero– inaceitável – desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%.
Observações:
Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Diagnóstico, OS de Execução e OS de Manutenção.
Finalidade: Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço.
Metas a cumprir: Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função.
Mecanismo de cálculo: O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: desconto de 1% do
valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias;
Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério do MDH.
Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%.
Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes (IACT)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Execução e OS de Manutenção
Finalidade: Aferir o atendimento dos índices de cobertura de testes da Ordem de Serviço, conforme item 14 - Avaliação da Qualidade.
Metas a cumprir: Cumprimento dos indicadores de cobertura de testes da Ordem de Serviço.
Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade dos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório e a validação da contagem final em pontos de função.
Mecanismo de cálculo: O IACT é calculado de acordo com os índices de cobertura aplicáveis à OS.
IACT = ( ∑Apurado / ∑Esperado )
Onde:
IACT = Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes
∑Apurado = somatório dos percentuais de cobertura de testes apurados na entrega da OS.
∑Esperado = somatório dos percentuais de cobertura de testes esperados para a OS (que podem ser os definidos no item 14 - Avaliação da Qualidade ou os definidos na Ordem de Serviço)
Faixas de ajuste no pagamento:
Igual ou acima de 100% do percentual esperado – Atendeu – nenhum ajuste.
Igual ou maior que 90% – Inaceitável - desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço.
Abaixo de 90% – Inaceitável – desconto de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Observações: Nos casos em que se enquadrem no item 14.4.2 deste Termo de Referência e não haja tabela de cobertura definida na OS, a apuração do IACT será da forma definida a seguir.
IACT = ( ∑Apurado - ∑Existente )
Onde:
IACT = Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes
∑Apurado = somatório dos percentuais de cobertura de testes apurados na entrega da OS.
∑Existente = somatório dos percentuais de cobertura de testes para a solução de software
existente antes da execução da OS.
Faixas de ajuste no pagamento:
Acima de zero – Atendeu – nenhum ajuste
Igual a zero – Inaceitável - desconto de 5%
Abaixo de zero – Inaceitável – desconto de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço
Para os serviços do Lote 1/Itens 1.2 e 1.3 – Prestação de serviços de sustentação de soluções de software e Prestação de serviços eventuais relacionados às soluções sustentadas
Indicador de Disponibilidade Operacional da Solução de Software (IDO)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Sustentação.
Finalidade: Aferir a disponibilidade mensal da solução de software sustentada.
Metas a cumprir: 100% da disponibilidade mensal esperada para a solução de software sustentada (Tabela de Disponibilidade Mensal do Item 20 - Condições de Pagamento) com realização de testes funcionais e subsequente disponibilização da solução corrigida em ambiente do MDH.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IDO = ( Disp_Alcançada / Disp_Esperada )
Onde:
IDO = Indicador de Disponibilidade Operacional da Solução de Software
Disp_Alcançada = percentual de disponibilidade aferido nos relatórios de monitoramento do MDH
Disp_Esperada = percentual de disponibilidade esperada
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento:
Acima ou igual a 1 – aceitável – nenhum ajuste;
Abaixo de 1 – inaceitável: Desconto, em percentual, de [ 1 - IDO ] x 100 calculado sobre o valor da sustentação da solução de software da Ordem de Serviço, limitado a 20%.
Observações:
Indicador de Qualidade de Código (IQC)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Sustentação e OS de Sustentação sob Demanda.
Finalidade: Aferir a qualidade e a consistência do código da aplicação sustentada que sofreu manutenção pela Fábrica de Sustentação.
Metas a cumprir: Código da aplicação com níveis de qualidade aceitáveis.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IQC = (∑Pi) / 10
Onde:
IQC = Indicador de Qualidade de Código
Pi = peso da ocorrência de acordo com a Tabela 4 - Métricas de Qualidade de Código e o item 14.5.4.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento:
Até zero – aceitável – nenhum ajuste;
Acima de zero – inaceitável - desconto, em percentual, utilizando o valor absoluto do IQC,
calculado sobre o valor da sustentação da solução de software.
Observações:
Indicador de Qualidade das Entregas (IQE)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Sustentação, OS de Sustentação sob Demanda, OS de Implantação e OS de Documentação.
Finalidade: Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS.
Metas a cumprir: Aumento da qualidade na sustentação de soluções de software. Este
indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IQE = (2 × QRejeitadas + QAceitParcial) / QTotal ) × 10
Onde:
IQE = Indicador de Qualidade das Entregas;
QRejeitadas = quantidade de produtos entregues rejeitados;
QAceitParcial = quantidade de produtos entregues aceitos parcialmente;
QTotal = quantidade total produtos entregues na OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Zero – aceitável – nenhum ajuste;
Diferente de zero– inaceitável – desconto, em percentual, do IQE calculado sobre o valor da
Ordem de Serviço, limitado a 10%, ou, no caso da OS de Sustentação, sobre o valor da
sustentação da solução de software.
Observações:
Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Sustentação, OS de Sustentação sob Demanda, OS de Implantação, OS de Treinamento e OS de Documentação
Finalidade: Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço.
Metas a cumprir: Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo: O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: desconto de 1% do valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias;
Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério do MDH.
Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%.
Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes (IACT)
Tipos de Ordem de Serviço: OS de Sustentação, OS de Sustentação sob Demanda.
Finalidade: Aferir o atendimento dos índices de cobertura de testes da Ordem de Serviço, conforme item 14 - Avaliação da Qualidade.
Metas a cumprir: Cumprimento dos indicadores de cobertura de testes da Ordem de Serviço.
Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade dos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo: a apuração do IACT será da forma definida a seguir.
IACT = ( ∑Apurado - ∑Existente )
Onde:
IACT = Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes
∑Apurado = somatório dos percentuais de cobertura de testes apurados na entrega da OS.
∑Existente = somatório dos percentuais de cobertura de testes para a solução de software existente antes da execução da OS.
Faixas de ajuste no pagamento:
Acima ou igual a zero – Atendeu – nenhum ajuste
Abaixo de zero – Inaceitável – desconto de 5% sobre o valor da sustentação da solução de
software da Ordem de Serviço.
Indicador de Atendimento Tempestivo de Ordens de Serviço (IAT)
Tipo de Ordem de Serviço: OS de Sustentação sob Demanda, OS de Treinamento, OS de Documentação e OS de Implantação
Finalidade: Aferir a tempestividade no atendimento das OS Metas a cumprir: Atendimento do prazo definido na Ordem de Serviço.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IAT = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100
Onde:
IAT = Indicador de atendimento tempestivo de ordens de serviço;
Prazo_Realizado = Quantidade de tempo, em unidade definida na ordem de serviço (minutos, horas, dias ou meses), decorrido entre a abertura da ordem de serviço e a disponibilização do(s) produto(s), em ambiente do MDH, que recebeu(ram) o aceite;
Prazo_Máx = Prazo máximo definido na OS, em unidade de minutos, horas, dias ou meses.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Até 100% – atendeu ao prazo – nenhum ajuste
Acima de 100% até 150% – Inaceitável– desconto de 2,5% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 150% até 200% – Inaceitável– desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 200% – Inaceitável – desconto de 10% sobre o valor da Ordem de Serviço
Observações: Caso ocorra replanejamento da OS por iniciativa do MDH, o novo prazo será considerado no cálculo do indicador.
Indicador de Atendimento Tempestivo de Incidente (IATI)
Tipo de Ordem de Serviço: OS de Sustentação.
Finalidade: Aferir a tempestividade na solução de incidentes de indisponibilidade de solução sustentada.
Metas a cumprir: Restabelecimento da disponibilidade de solução sustentada dentro do período máximo de indisponibilidade conforme a criticidade (Tabela de Criticidade do Item 20 - Condições de Pagamento) estabelecida para a solução.
Periodicidade: Durante a vigência da OS de Sustentação.
Mecanismo de cálculo:
IATI = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100
Onde:
IATI = Indicador de atendimento tempestivo de Incidente;
Prazo_Realizado = Período, em minutos, decorrido entre o início da indisponibilidade e o restabelecimento da disponibilidade da solução sustentada;
Prazo_Máx = Período máximo de indisponibilidade por incidente estabelecido para solução sustentada, em minutos.
Início de Vigência: A partir da assinatura da OS de Sustentação.
Faixas de ajuste no pagamento:
Até 100% – atendeu ao prazo – nenhum ajuste;
Acima de 100% até 150% – Inaceitável– desconto de 0,5% sobre o valor a ser pago pela solução sustentada no período;
Acima de 150% até 200% – Inaceitável– desconto de 1% sobre o valor a ser pago pela solução sustentada no período;
Acima de 200% – Inaceitável – desconto de 2% sobre o valor a ser pago pela solução sustentada no período.
Indicador de Satisfação do Treinamento (IST)
Tipo de Ordem de Serviço: OS de Treinamento.
Finalidade: Aferir a qualidade geral do treinamento, adequação do conteúdo e desempenho do tutor responsável.
Metas a cumprir: Capacitação do público alvo.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço Treinamento.
Mecanismo de cálculo:
IST = [ ∑NP ]/QP
Onde:
IST = Indicador de Satisfação do Treinamento ;
NP = Nota do Participante, variam de 0 a 100 pontos;
QP = Quantidade de Participante;
Faixas de ajuste no pagamento:
Acima de 69 pontos até 100 – Satisfatório – nenhum ajuste;
Acima de 59 até 69 – Inaceitável– desconto de 5% sobre o valor a ser pago pelo treinamento;
Acima de 49 até 59 – Inaceitável– desconto de 15% sobre o valor a ser pago pelo treinamento;
Abaixo de 49 – Inaceitável – desconto de 40% sobre o valor a ser pago pelo treinamento;
Para os serviços do Lote 2 – Mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros
Indicador de Qualidade das Entregas (IQE)
Tipos de Ordem de Serviço: todas
Finalidade: Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS.
Metas a cumprir: Aumento da qualidade na gestão da qualidade de soluções de software.
Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IQE = ( QRejeitadas / QTotal ) × 10
Onde:
IQE = Indicador de Qualidade das Entregas;
QRejeitadas = quantidade de entregas (produtos) rejeitadas;
QTotal = quantidade total de entregas (produtos) da OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Zero – aceitável – nenhum ajuste;
Diferente de zero– inaceitável – desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%.
Observações:
Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE)
Tipos de Ordem de Serviço: todas
Finalidade: Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço.
Metas a cumprir: Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo: O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: desconto de 1% do
valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias;
Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do
contrato, a critério do MDH.
Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%.
Indicador de Atendimento Tempestivo de Ordens de Serviço (IAT)
Tipo de Ordem de Serviço: todas
Finalidade: Aferir a tempestividade no atendimento dos serviços contratados.
Metas a cumprir: Entrega dos produtos em prazo definido na Ordem de Serviço.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IAT = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100
Onde:
IAT = Indicador de atendimento tempestivo de ordens de serviço;
Prazo_Realizado = Quantidade de tempo, em unidade definida na ordem de serviço (minutos, horas, dias ou meses), decorrido entre a abertura da ordem de serviço e a disponibilização da solução, em ambiente do MDH, da versão que recebeu o aceite;
Prazo_Máx = Prazo máximo definido para realização da meta deste indicador, em unidade de minutos, horas, dias ou meses.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Até 100% – atendeu ao prazo – nenhum ajuste
Acima de 100% até 150% – Inaceitável– desconto de 1% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 150% até 200% – Inaceitável– desconto de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 200% – Inaceitável – desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço
Observações: Caso a OS seja replanejada pelo MDH, o novo prazo será considerado no cálculo do indicador.
Para os serviços do Lote 3 – Execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software
Indicador de Qualidade das Entregas (IQE)
Tipos de Ordem de Serviço: todas.
Finalidade: Aferir a qualidade por meio da consistência dos produtos e artefatos entregues em uma OS.
Metas a cumprir: Aumento da qualidade na gestão da qualidade de soluções de software.
Este indicador deve possibilitar a melhora da qualidade nos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
OS de Qualidade Interna
IQE = (2 × QRejeitadas + QAceitParcial) / QTotal ) × 10
Onde:
IQE = Indicador de Qualidade das Entregas;
QRejeitadas = quantidade de sprints rejeitadas;
QAceitParcial = quantidade de sprints aceitas parcialmente;
QTotal = quantidade total de sprints executadas na OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Zero – aceitável – nenhum ajuste;
Diferente de zero– inaceitável – desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%.
Observações:
OS de Qualidade Externa
IQE = ( QRejeitadas / QTotal ) × 10
Onde:
IQE = Indicador de Qualidade das Entregas;
QRejeitadas = quantidade de entregas (produtos) rejeitadas;
QTotal = quantidade total de entregas (produtos) da OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Zero – aceitável – nenhum ajuste;
Diferente de zero– inaceitável – desconto do IQE calculado sobre o valor da Ordem de Serviço, limitado a 10%.
Observações:
Indicador de Atraso na Entrega dos Produtos de Encerramento da OS (IAEPE)
Tipos de Ordem de Serviço: todas.
Finalidade: Aferir o atendimento do prazo de encerramento da Ordem de Serviço.
Metas a cumprir: Cumprimento dos prazos de encerramento da OS. Este indicador deve possibilitar a melhora dos prazos de entrega dos produtos das OS seguintes.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo: O IAEPE é calculado de acordo com o número de dias que extrapolam o prazo limite de entrega dos produtos de encerramento da OS.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
A cada dia que ultrapasse a quantidade de dias limite do tipo da OS: desconto de 1% do valor da OS por dia corrido de atraso até o limite de 10 dias;
Mais de 10 dias corridos de atraso: desconto de 10% do valor da OS e inexecução parcial do contrato, a critério do MDH.
Observações: Será descontado o percentual aferido quando do fechamento da OS, limitado a 10%.
Indicador de Atendimento Tempestivo de Ordens de Serviço (IAT)
Tipo de Ordem de Serviço: OS de Qualidade Externa.
Finalidade: Aferir a tempestividade no atendimento de serviços de Qualidade Externa.
Metas a cumprir: Entrega dos produtos em prazo definido na Ordem de Serviço.
Periodicidade: A cada Ordem de Serviço emitida, após o aceite provisório.
Mecanismo de cálculo:
IAT = [Prazo_Realizado / Prazo_Máx] x 100
Onde:
IAT = Indicador de atendimento tempestivo de ordens de serviço;
Prazo_Realizado = Quantidade de tempo, em unidade definida na ordem de serviço (minutos, horas, dias ou meses), decorrido entre a abertura da ordem de serviço e a disponibilização da solução, em ambiente do MDH, da versão que recebeu o aceite;
Prazo_Máx = Prazo máximo definido para realização da meta deste indicador, em unidade de
minutos, horas, dias ou meses.
Início de Vigência: A partir da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento:
Até 100% – atendeu ao prazo – nenhum ajuste
Acima de 100% até 150% – Inaceitável– desconto de 1% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 150% até 200% – Inaceitável– desconto de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço
Acima de 200% – Inaceitável – desconto de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço
Observações: Caso a OS seja replanejada pelo MDH, o novo prazo será considerado no cálculo do indicador.
Vistoria Técnica
Durante o prazo de elaboração de propostas, será facultada aos interessados a realização de vistoria técnica nas instalações da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação no Ministério dos Direitos Humanos, Setor Comercial Sul, quadra 09. Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A. Asa Sul. CEP: 70.308-200. Brasília, DF.
As visitas serão acompanhadas e orientadas por técnicos do MDH e, pelo fato de ser facultativa, a vistoria não ensejará a emissão de nenhum comprovante.
A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, que deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, quando não for sócio ou administrador, e documento de identificação pessoal original, oficial, dentro do período de validade, e com foto, a serem apresentados aos servidores do MDH.
É facultado ao representante da LICITANTE comparecer à vistoria acompanhado de equipe técnica de apoio, cujos membros, para fins de registro no MDH, devem apresentar documento de identificação pessoal original, oficial, dentro do período de validade e com foto.
A vistoria constitui importante etapa para a elaboração das propostas pelos licitantes, uma vez que os detalhes do ambiente tecnológico e dos processos de trabalho podem influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços.
A vistoria deverá ser agendada junto ao Coordenação Geral de Tecnologia da Informação por meio do telefone (61) 2027-3860 ou via email licitacao@mdh.gov.br.
Serão aceitas as solicitações de agendamento de vistoria encaminhadas até 01 (um) dia útil antes da data prevista para a realização do pregão. As visitas serão individualizadas, com duração máxima de 40 minutos, e acontecerão até o 1º dia anterior à sessão do pregão, podendo as visitas ocorrerem no turno da manhã, entre 9h e 12h, ou no turno da tarde, entre 14h e 18h.
Em nenhuma hipótese, o desconhecimento sobre os detalhes do ambiente tecnológico bem como sobre os processos de trabalho do MDH servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser contratado.
O MDH se reserva o direito de prestar as informações que somente considerar necessárias para o entendimento do objeto a ser contratado.
Critérios de habilitação de fornecedores e de exequibilidade das propostas
Para o Lote 1
Item 1.1 - Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de soluções de software
Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de serviços de desenvolvimento ou manutenção de soluções de software com as seguintes características:
Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de maturidade quanto aos padrões de qualidade de desenvolvimento de software previstos na ISO NBR 15.504. Essa maturidade poderá ser comprovada por meio da apresentação de certificado válido de avaliação de maturidade, como CMMi-Dev nível 2 ou MPS.Br Nível F, ou superiores:
A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) e comprovações.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
O MDH reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
A realização de diligências buscará sanar eventuais dúvidas no entendimento das informações atestadas. Não serão realizadas diligências para acrescentar informações faltantes no(s) atestado(s) apresentado(s).
A LICITANTE deverá declarar, no momento da proposta:
Os perfis profissionais alocados para entrega dos projetos de desenvolvimento e manutenção de soluções de software. Segue tabela exemplificativa, e não exaustiva, das competências para execução de atividades necessárias em projetos de software.
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Valores por Competências |
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Competência |
Menor remuneração praticada pela empresa |
Maior remuneração praticada pela empresa |
Remuneração utilizada como base no cálculo do melhor preço ofertado |
Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço ofertado |
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Gerente de Projeto |
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Analista de Negócio |
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Analista de Sistemas |
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Arquiteto de Software |
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Engenheiro de Software (desenvolvedor) |
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Analista de Teste |
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Engenheiro de Teste |
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Gerente de Configuração |
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Engenheiro de Qualidade |
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Administrador de Dados – AD |
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A título de esclarecimento, caso a empresa utilize profissionais que desempenhem múltiplas competências, indicar/relacionar as competências em uma só linha da tabela e informar os valores de remuneração praticados e utilizados para efeito da melhor oferta (lance final da empresa vencedora). A título de demonstração, segue um exemplo de aglutinação de competências:
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Competência |
Menor remuneração praticada pela empresa |
Maior remuneração praticada pela empresa |
Remuneração utilizada como base no cálculo do melhor preço ofertado |
Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço ofertado |
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Gerente de Projeto Analista de Negócio Analista de Sistemas |
Valor 1 |
Valor 2 |
Valor 3 |
Nível de Senioridade |
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Valor benefícios |
Valor benefícios |
Valor benefícios |
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Ainda a título de esclarecimento, considerar:
O MDH avaliará a exequibilidade da proposta da LICITANTE com base na sua capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, e nos valores praticados por ela e declarados na proposta, considerando:
Uma OS corresponde a uma release, que possui duração média padrão no MDH de 3 (três) meses;
Uma sprint padrão no MDH possui duração de duas semanas. Em média, há 2 (duas) sprints em 1 (um) mês;
Cada OS aberta deverá ter, em média, tamanho igual a 3 (três) vezes a capacidade mensal de produção por projeto, para caber na duração da release; e
O desembolso financeiro previsto para uma OS será de acordo com o definido no Item 20 - Condições de pagamento;
O MDH verificará se a capacidade mensal de produção por projeto e o preço do Ponto de Função são compatíveis com a remuneração e a senioridade informadas para a equipe de projeto.
Em consonância com o tópico 4.2.1 do Acórdão 2.362/2015 do TCU, após o cálculo do item 17.1.1.11, exemplificado no ANEXO XI - AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, o valor proposto pela LICITANTE inferior ao necessário para manter sua equipe alocada declarada na proposta será considerado presumidamente inexequível, ou seja, insuficiente para viabilizar a adequada prestação do serviço, dentro das características, critérios de prazo e de qualidade e níveis de serviço esperados pela CONTRATANTE. Nesse caso, haverá inversão do ônus da prova e deverá a LICITANTE demonstrar a exequibilidade da sua proposta. A demonstração de exequibilidade de preço deve ser feita, preferencialmente, por meio de experiência prévia, devidamente comprovada, em condições, características, critérios de prazo e de qualidade e níveis de serviço equivalentes aos esperados pela CONTRATANTE e cujo quantitativo seja igual ou superior a 50% do estimado para o item objeto ao qual se refere a proposta.
Itens 1.2 e 1.3 Prestação de serviços de sustentação de soluções de software
Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de serviços de manutenção ou sustentação de soluções de software com as seguintes características:
A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) e comprovações.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
O MDH reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
A realização de diligências buscará sanar eventuais dúvidas no entendimento das informações atestadas. Não serão realizadas diligências para acrescentar informações faltantes no(s) atestado(s) apresentado(s).
A LICITANTE deverá declarar, no momento da proposta:
Os perfis profissionais alocados para sustentação de soluções de software. Segue tabela exemplificativa, e não exaustiva, das competências para execução de atividades necessárias em projetos de software.
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Valores por Competências |
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Competência |
Menor remuneração praticada pela empresa |
Maior remuneração praticada pela empresa |
Remuneração utilizada como base no cálculo do melhor preço ofertado |
Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço ofertado |
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Gerente de Projeto |
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Analista de Negócio |
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Analista de Sistemas |
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Arquiteto de Software |
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Engenheiro de Software (desenvolvedor) |
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Analista de Teste |
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Engenheiro de Teste |
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Gerente de Configuração |
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Engenheiro de Qualidade |
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Administrador de Dados – AD |
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A título de esclarecimento, caso a empresa utilize profissionais que desempenhem múltiplas competências, indicar/relacionar as competências em uma só linha da tabela e informar os valores de remuneração praticados e utilizados para efeito da melhor oferta(lance final da empresa vencedora). A título de demonstração, segue um exemplo de aglutinação de competências:
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Competência |
Menor remuneração praticada pela empresa |
Maior remuneração praticada pela empresa |
Remuneração utilizada como base no cálculo do melhor preço ofertado |
Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço ofertado |
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Gerente de Projeto Analista de Negócio Analista de Sistemas |
Valor 1 |
Valor 2 |
Valor 3 |
Nível de Senioridade |
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Valor benefícios |
Valor benefícios |
Valor benefícios |
Ainda a título de esclarecimento, considerar:
Para o Lote 2 – Prestação de serviços de mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros
Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de serviços de mensuração do tamanho funcional em Pontos de
Função sobre soluções de software, utilizando a metodologia do International Function Point Users Group – IFPUG, no volume total de pelo menos 30% dos Pontos de Função da quantidade total, de acordo com o Item 1.9/Lote 2., correspondente ao item objeto ao qual se refere a proposta. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Serão considerados compatíveis os atestados que possuam todas as características a seguir:
O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s).
A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo de doze meses.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
O MDH reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
Para o Lote 3 – Prestação de serviços de execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software
Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de execução de testes e controle de qualidade sobre soluções de software utilizando práticas ágeis no volume total de pelo menos 30% dos Pontos de Teste da quantidade total, de acordo com o Item 1.9/Lote 3, correspondente ao item objeto ao qual se refere a proposta. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Serão considerados compatíveis os atestados que possuam todas as características a seguir:
Para efeito da comprovação do volume em Pontos de Teste, serão considerados 30% do volume de Pontos de Função atestados:
O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s).
A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo de doze meses.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
O MDH reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
As LICITANTES de todos os Itens deverão declarar, no momento de sua proposta, que garantem a exequibilidade do contrato com o valor apresentado na proposta.
Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste edital por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as exigências deste edital.
Elementos para gestão do contrato
São instrumentos formais de comunicação entre o MDH e a CONTRATADA:
E-mails;
Ordem de serviço e todos os registros e documentos eletrônicos associados em ferramentas definidas para gestão de projetos ou gestão de serviços de TI relacionados às OS pelo MDH;
Atas de reunião;
Ofícios.
O MDH não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros.
Ao MDH será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, seus anexos e especificações dos produtos solicitados, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais ao MDH.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da equipe de fiscalização serão solicitadas à autoridade competente do MDH, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Principais marcos da gestão contratual
A seguir são enumerados os principais marcos da gestão contratual, com respectivas entradas, objetivos e saídas.
Plano de Inserção
Reunião inicial
Entradas: Edital, termo de referência, contrato e outros documentos da licitação.
Envolvidos: Deverão participar dessa reunião, no mínimo, os fiscais do contrato, o preposto e seus substitutos.
Requisitos: Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços, em conformidade com o previsto na IN 04/2010, art.25, I, b.
Objetivos: Apresentação dos prepostos da CONTRATADA e da equipe de acompanhamento e fiscalização do contrato pelo MDH, validação dos requisitos contratuais, definição do cronograma de inserção, apresentação da equipe técnica da CONTRATADA mediante entrega dos currículos e certificados conforme descrito no item 13 - Perfil Profissional da Equipe da CONTRATADA, assinatura dos termos de responsabilidade e sigilo e apresentação da estrutura organizacional do MDH.
Local e período: A reunião realizar-se-á no ambiente do MDH em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo MDH.
Saídas: Ata de reunião e documentos apresentados pela CONTRATADA.
Configuração de ambiente tecnológico Entradas: Termo de referência, contrato, soluções de software a serem desenvolvidas/mantidas, documentação do ambiente tecnológico do MDH.
Envolvidos: Empregados da CONTRATADA e profissionais da área de Tecnologia da Informação do MDH.
Requisitos: Reunião inicial realizada.
Objetivos: Reprodução do ambiente tecnológico de desenvolvimento do MDH nas dependências da CONTRATADA, instalação e configuração da conectividade entre o MDH e a CONTRATADA,
por meio de enlace dedicado de acesso, cadastramento dos prestadores de serviço da CONTRATADA nas ferramentas do MDH, simulação das ordens de serviço no ambiente da CONTRATADA e do MDH.
Local e período: As atividades serão realizadas no ambiente do MDH e da CONTRATADA e deverão ser iniciadas no dia útil seguinte à realização da reunião inicial e concluídas em até 15 dias úteis.
Saídas: Atas de reunião, ambiente e conectividade verificados e certificados pelo MDH.
Absorção do conhecimento
Entradas: Ordens de serviço de contratos anteriores que o MDH julgar que devem migrar para o novo contrato, documentação do Processo de Entrega de Soluções - PES do MDH.
Envolvidos: Empregados da CONTRATADA e profissionais da área de Tecnologia da Informação do MDH. A seu critério, o MDH pode envolver terceiros que julgar necessários.
Requisitos: Reunião inicial realizada.
Objetivos: Transferência do conhecimento do MDH necessário à prestação dos serviços para a nova CONTRATADA.
Local e período: As atividades serão realizadas no ambiente do MDH e deverão ser iniciadas no dia útil seguinte à realização da reunião inicial e concluídas em até dez dias úteis.
Saídas: Atas de reunião.
Capacitação no Processo de Entrega de Soluções - PES
Entradas: Edital, termo de referência, contrato e documentação do PES.
Envolvidos: Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o preposto e seus substitutos, os responsáveis técnicos e seus substitutos e representantes da equipe técnica da CONTRATADA que atuará na execução das Ordens de Serviço, como, por exemplo, arquitetos, analistas de requisitos, analistas de negócios, desenvolvedores etc.
Requisitos: Será realizado workshop sobre o PES do MDH e sobre a execução contratual.
Objetivos: Apresentação do PES, dos marcos e documentos necessários à execução contratual e dos Indicadores de Nível Mínimo de Serviço (INMS), a fim de evitar falhas relacionadas a eles durante a execução dos serviços.
Local e período: O workshop realizar-se-á no ambiente do MDH em até quinze dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo MDH.
Saídas: equipe devidamente capacitada no PES e no processo de execução contratual.
Execução Contratual
Reuniões de acompanhamento
Entradas: Termo de Referência, contrato, relatórios gerenciais.
Envolvidos: No mínimo, equipe de fiscalização do contrato, preposto e responsáveis técnicos.
Requisitos: Pauta prévia.
Objetivos: Tratar problemas, melhorar a qualidade gerencial, dirimir conflitos, apontar lições aprendidas e melhores práticas, promover a melhoria contínua, ajustar processos de trabalho.
Local e período: As reuniões serão realizadas no ambiente do MDH, ordinariamente com periodicidade bimensal ou extraordinariamente sempre que necessário.
Saídas: Ações de Melhorias aprovadas, ata de reunião.
Finalização do contrato
Prorrogação contratual
Entradas: Termo de Referência, contrato, relatórios gerenciais.
Envolvidos: No mínimo, equipe de fiscalização do contrato.
Requisitos: Continuidade da necessidade dos serviços e manifestação favorável da CONTRATADA.
Objetivos: Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos para subsidiar
prorrogação do contrato, apontamento de lições aprendidas e melhores práticas, ajustes nos processos de trabalho.
Local e período: Os estudos serão realizados pelo MDH, nos quatro meses que antecedem o encerramento do contrato.
Saídas: Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos.
Encerramento contratual
Entradas: Termo de Referência, contrato, histórico de gerenciamento do contrato.
Envolvidos: No mínimo, equipe de fiscalização do contrato e preposto.
Requisitos: Impossibilidade de continuidade do contrato.
Objetivos: Identificação e finalização de pendências, transferência de conhecimento para novas equipes, exclusão de acessos físicos e lógicos aos prestadores de serviço, encerramento do contrato.
Saídas: contrato encerrado, pendências solucionadas, conhecimento transferido, acessos cancelados e ata de reunião.
Condições de pagamento
Serviços do Lote 1 - Item 1.1 – Desenvolvimento e manutenção de soluções de software
Serviços de diagnóstico de demandas
Os serviços descritos no Item 7.1 - Serviços de diagnóstico de demandas serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de contagem estimativa da Análise de Pontos de Função, de acordo com o definido no Item 12 - Procedimentos para medição.
Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando o valor fixo equivalente a dois pontos de função ou o valor equivalente a 3% da quantidade estimativa de pontos de função relativos à solução diagnosticada, quando couber.
a) Para o valor fixo equivalente a dois pontos de função:
V_OS = ( 2 x PF_Unit )
Onde:
V_OS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PF_Unit= preço unitário do Ponto de Função
b) Para o valor equivalente a 3% da quantidade estimada de pontos de função relativos à
solução diagnosticada:
V_OS = ( PF_Est x PF_Unit ) x 3%
Onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PF_Est = contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço
PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função
Serviços de desenvolvimento e manutenção de software
Os serviços descritos nos Itens 7.2 - Serviços de desenvolvimento de soluções de software e 7.3 - Serviços de manutenção de soluções de software serão medidos e pagos
utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, de acordo com o definido no Item 12 - Procedimentos para medição.
Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
Pagamento x Tecnologia
Para determinar o valor a ser pago pelos serviços de Fábrica de Software, devem ser consideradas as diferenças de produtividade e de especialização da mão de obra entre as diferentes tecnologias previstas nesta contratação.
Para fins de estimativa do preço do Ponto de Função, utilizou-se como referência o Java, pois estima-se que será a plataforma em que haverá maior volume de serviços na contratação atual.
Os valores dos serviços serão ajustados em função da pontuação tecnológica, definida na tabela a seguir. Esse fator deverá ser multiplicado pelo valor do Ponto de Função previsto no contrato.
| Tecnologia | Pontuação |
| Java | 1,0 |
| JavaScript | 1,0 |
| PHP | 0,8 |
| Python | 0,8 |
| Outras | 1,0 |
O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da execução do serviço (contagem final), a pontuação tecnológica, o preço unitário do Ponto de Função, os valores desembolsados nos pagamentos das sprints e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados:
V_OS = ( PF_Final x PFUnit x PontTec ) - Σ Pag_Sprints - Desc_NMS
Onde:
V_OS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PF_Final = contagem final dos Pontos de Função da Ordem de Serviço
PFUnit = preço unitário do Ponto de Função
PontTec = pontuação tecnológica, como definido no Item 20.1.2.3. letra "c" neste TR.
Pag_Sprints = valores já pagos nas sprints durante a execução da Ordem de Serviço
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço
O desembolso financeiro, no decorrer da execução de uma Ordem de Serviço que se enquadra no modelo definido no Item 7.3 - Serviços de desenvolvimento de soluções de software, será realizado de acordo com as seguintes regras:
40% do valor monetário referente à quantidade de pontos de função estimada para a Ordem de Serviço ficará retido até o término da OS e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos.
60% do valor monetário restante será distribuído durante a execução da OS, por distribuição igualitária pelo número de sprints que a compõem:
V_Sprint = ( PF_Est x (1 - FR) x PF_Unit x PontTec ) ÷ Qtde_Sprint
Onde:
V_Sprint = valor a ser pago pela sprint
PF_Est = contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço
FR = Fator Redutor = 0,40
PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função
PontTec = pontuação tecnológica, como definido no item 20.1.2.3. letra "c" neste TR.
Qtde_Sprint = quantidade de sprints prevista para execução da OS
O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como definido no Item 15 - Níveis de Serviço.
Caso, durante a execução da OS, a CONTRATADA apresente produtividade inferior à esperada, os desembolsos financeiros nas sprints poderão ser suspensos, para evitar que o total recebido nas sprints seja maior que os 60% previstos no subitem 20.1.2.5. letra "b" neste TR;
Da mesma forma, eventuais sprints acrescentadas à release por incapacidade de a CONTRATADA construir os produtos previstos na OS não serão remuneradas. Somente haverá desembolso no encerramento da OS, como definido no Item 20.1.2.4.
Serviços do Lote 1 - Item 1.2 e 1.3 – Sustentação de soluções de software
Serviços de Sustentação de Soluções de Software.
Os serviços descritos no Item 4 - Forma de Prestação dos Serviços, Lote 1/Item 1.2, serão medidos utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função – APF, de acordo com o definido no Item 12 - Procedimentos para medição.
O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando o tamanho funcional total das soluções sustentadas na Ordem de Serviço do período.
Os valores dos serviços serão ajustados em função do nível de criticidade e de disponibilidade esperado para a solução sustentada. Esses fatores deverão ser multiplicados pelo tamanho funcional das soluções sustentadas para o cálculo dos Pontos de Função Sustentados.
A CONTRATADA deverá manter relatório web, acessível apenas por pessoas autorizadas pela CONTRATADA, com os percentuais de disponibilidade mensais e duração de cada indisponibilidade em tempo real e relatório mensal consolidado sobre mesmas informações para cada aplicação sustentada, independentemente das ferramentas de monitoração e relatórios que a CONTRATANTE adote para gerar o cálculo final das disponibilidades das soluções sustentadas.
Para o cálculo dos Pontos de Função Sustentados para cada solução sustentada serão utilizados os seguintes Fatores:
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Período de disponibilidade esperado no mês |
Tempo máximo de indisponibilidade no período |
%Mínimo de disponibilidade no período |
Horas de sustentação no mês |
Fator PFS |
|
24 x 7 |
3h36min |
99,5% |
720 |
100% |
|
24 x 5 |
7h55min |
98,5% |
528 |
73,33% |
|
12 x 7 |
18h29min |
93% |
360 |
50,00% |
|
12 x 5 |
25h12min |
93% |
264 |
36,67% |
|
Nível de Criticidade |
Tempo máximo de indisponibilidade por incidente |
Fator por Criticidade de incidente |
|
Baixa |
8 horas |
50% |
|
Média |
4 horas |
67% |
|
Alta |
2 horas |
83,5% |
|
Crítica |
1 Hora |
100% |
Cálculo do pagamento de uma solução sustentada
V_PFS = Tam_Func x Fator_PFS x Fator_CI
V_SS = ( V_PFS x PFS_Unit) - IDO - IACT - IQC - IATI)
Onde:
V_PFS = Valor inicial previsto para ser pago por solução sustentada no período
Tam_Func = tamanho funcional, em Pontos de Função, da solução sustentada na Ordem de
Serviço
Fator_PFS = fator aplicável ao valor unitário do Ponto de Função Sustentado em função do
nível de disponibilidade esperado para a solução de software
Fator_CI = fator aplicável ao valor unitário do Ponto de Função Sustentado em função da
criticidade dos incidentes para a solução de Software
V_SS = valor a ser pago pela solução sustentada ao final do período
PFS_Unit = preço unitário do Ponto de Função Sustentado contratado
IDO = Indicador de Disponibilidade Operacional da Solução de Software
IACT = Indicador de Atendimento da Cobertura de Testes
IQC = Indicador de Qualidade de Código
IATI = Indicador de Atendimento Tempestivo de Incidente
Caso o período de sustentação da solução de software não coincida com o mês comercial fechado, será realizado o cálculo pro-rata em relação às horas de sustentação do mês do nível de disponibilidade esperado para a solução.
Cálculo do pagamento total da OS ao final do período
V_OS = ∑( V_SS ) - Desconto_INMS
Onde:
V_SS = valor a ser pago pela solução sustentada ao final do período Desconto_INMS = Valor do desconto a ser aplicado em razão de descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço aplicáveis à Ordem de Serviço e não a cada solução sustentada isoladamente.
Serviços eventuais relacionados às soluções sustentadas
Serviços de treinamento de usuários
Como definido no item 10 - Modelo de execução dos serviços de Sustentação de soluções de software (Lote 1/Item1.2 e Item 1.3), OS de Treinamento, a remuneração deste serviço será estipulada em função da carga horária prevista para o treinamento:
V_OS = ( HT x HA_Unit ) - Desconto_INMS
Onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
HT = quantidade de horas de treinamento previstas para o treinamento na OS
HA_Unit = preço unitário da Hora-atividade
Desconto_INMS = Valor do desconto a ser aplicado em razão de descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço aplicáveis à Ordem de Serviço
Serviços do Lote 2 – Mensuração de tamanho de soluções de software e validação de mensurações realizadas por terceiros
Serviços de contagem funcional
O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função apurada de acordo com os procedimentos definidos nos Itens 8.1 - Serviços de contagem funcional e 12 -Procedimentos para medição.
O valor a ser pago por uma OS será calculado conforme a seguinte fórmula:
V_OS = ( Quant_Apurada x PF_Unit ) – Desconto_INMS
Onde:
V_OS = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
Quant_Apurada = quantidade de Pontos de Função apurada, conforme Item 8.1.3.4.
PF_Unit = preço unitário do Ponto de Função.
Desconto_INMS = Valor do desconto a ser aplicado em razão de descumprimento dos Níveis
Mínimos de Serviço.
Serviços do Lote 3 – Execução de testes e controle de qualidade sobre as soluções de software
Serviços de Qualidade Interna
Os serviços descritos no Item 9.1 - Serviços de qualidade interna serão medidos e pagos de acordo com o definido no item 12 - Procedimentos para medição.
Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Teste da execução do serviço e o preço unitário do Ponto de Teste, os valores desembolsados nos pagamentos das sprints e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados.
V_OS = ( Total_Pontos_Teste x PTUnit ) - Σ Pag_Sprints - Desc_NMS
Onde:
V_OS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço
Total_Pontos_Teste = Total de Pontos de Teste apurado para o escopo da solução de software objeto da release da Ordem de Serviço, como definido no item 12.13.1, considerando a contagem final de Pontos de Função
PTUnit = preço unitário do Ponto de Teste
Pag_Sprints = valores já pagos nas sprints durante a execução da Ordem de Serviço
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço
O desembolso financeiro, no decorrer da execução de uma Ordem de Serviço, será realizado de acordo com as seguintes regras:
40% do valor monetário referente à quantidade de pontos de teste estimada para a Ordem de Serviço ficará retido até o término da OS e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos.
60% do valor monetário restante será distribuído durante a execução da OS, por distribuição igualitária pelo número de sprints que a compõem:
V_Sprint = ( Total_Pontos_Teste_Estimado x (1 - FR) x PT_Unit ) ÷ Qtde_Sprint
Onde:
V_Sprint = valor a ser pago pela sprint
Total_Pontos_Teste_Estimado = Total de Pontos de Teste apurado para o escopo da solução de software objeto da release da Ordem de Serviço, como definido no item 12.13.1, considerando a contagem estimada de Pontos de Função
FR = Fator Redutor = 0,40
PT_Unit = preço unitário do Ponto de Teste
Qtde_Sprint = quantidade de sprints prevista para execução da OS
O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como definido no item 15 - Níveis de Serviço.
Caso, durante a execução da OS, a CONTRATADA apresente produtividade inferior à esperada, os desembolsos financeiros nas sprints poderão ser suspensos, para evitar que o total recebido nas sprints seja maior que os 60% previstos na alínea "b" deste subitem.
Da mesma forma, eventuais sprints acrescentadas à release por incapacidade de a CONTRATADA construir os produtos previstos na OS não serão remuneradas. Somente haverá desembolso no encerramento da OS, como definido no subitem 20.4.1.3
Serviços de Qualidade Externa
Os serviços descritos no item 9.2 - Serviços de qualidade externa serão medidos e pagos de acordo com o definido no item 12 - Procedimentos para medição.
Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
Os valores dos serviços serão ajustados em função da complexidade do tipo de teste, definida na tabela a seguir. Esse fator deverá ser multiplicado pelo valor do Ponto de Teste previsto no contrato.
|
Grupo |
Tipo de Teste |
Fator |
|
I |
Teste de exploração Teste de integração Teste de interface |
0,6 |
|
II |
Teste de integridade de dados Teste de carga Teste de desempenho Teste de estresse Teste de falha e recuperação |
0,8 |
|
III |
Teste de segurança Teste funcional/de aceitação |
1.0 |
O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Teste da execução do serviço e o preço unitário do Ponto de Teste e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço acordados:
V_OS = ( Total_Pontos_Teste x PTUnit x Σ Fator_Grupo_Teste ) - Desc_NMS
Onde:
V_OS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço
Total_Pontos_Teste = Total de Pontos de Teste apurado para o escopo da solução de software objeto da release da Ordem de Serviço, como definido no item 12.13.2, considerando a contagem final de Pontos de Função
PTUnit = preço unitário do Ponto de Teste
Fator_Grupo_Teste = fator atribuído ao(s) grupo(s) de testes demandado(s) na Ordem de Serviço, conforme item 20.4.2.3 acima.
Desc_NMS = desconto aplicável a ser praticado em razão do não atendimento aos níveis mínimos de serviço
EXEMPLOS
1. Considerando a demanda de aplicação dos testes especificados a seguir sobre uma
solução de software de 450 Pontos de Função:
Teste de exploração
Teste de integração
Teste de interface
Teste de carga
Teste de desempenho
Teste de estresse
A remuneração da Ordem de Serviço será apurada da seguinte forma:
Total_Pontos_Teste = 0,20 x 450 = 90
Σ Fator_Grupo_Teste = 0,60 + 0,80 (soma dos fatores dos grupos I e II, que são os grupos dos testes demandados) = 1,4
Supondo Desc_NMS = 0 e PTUnit = R$ 3,00
V_OS = ( 90 x 3,00 x 1,4 ) - 0 = R$ 378,00
2. Considerando a demanda de aplicação dos testes especificados a seguir sobre uma solução de software de 300 Pontos de Função:
Teste de exploração
Teste de integração
Teste de interface
A remuneração da Ordem de Serviço será apurada da seguinte forma:
Total_Pontos_Teste = 0,20 x 300 = 60
Σ Fator_Grupo_Teste = 0,60 (somente o fator do grupo I, que é o grupo dos testes demandados)
Supondo Desc_NMS = 0 e PTUnit = R$ 4,20
V_OS = ( 60 x 4,20 x 0,6 ) - 0 = R$ 151,20
O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como definido no Item 15 - Níveis de Serviço.
Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
Gestão do Conhecimento e da Informação
Propriedade Intelectual
Todo software e seus componentes desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como sua documentação e demais artefatos, deverão ser entregues ao MDH, que terá o direito de propriedade irrestrito sobre eles, sendo vedada qualquer comercialização por parte da CONTRATADA, conforme o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação, ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO, e em aderência à Instrução Normativa SLTI/MP n° 04/2014, que dispõe sobre a contratação de serviços de tecnologia da informação.
O ambiente de desenvolvimento do MDH deverá ser replicado em ambiente seguro da CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade arcar com todas as despesas de licenciamento e garantias de modo a manter os ambientes identicamente replicados e legalizados.
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição do software de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa ao MDH concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
A utilização de componentes de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Termo de Referência, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo MDH. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá fornecer esses componentes sem quaisquer ônus adicionais ao MDH.
Confidencialidade das Informações
A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do MDH ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos de levantamento de requisitos, construção, implantação e execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo MDH a tais documentos.
Transferência de Conhecimento
Para o Lote 1:
A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos do MDH ou outra por ela indicada no uso das soluções sustentadas, ou produtos fornecidos no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pelo MDH.
A transferência de conhecimento, no uso das soluções sustentadas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDH, em eventos específicos de transferência de conhecimento, no MDH, em Brasília, e baseada em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida, entre outros. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDH.
A transferência de conhecimento, direcionada aos técnicos indicados pelo MDH, deverá ser focada na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de sustentação da solução de software, incluindo levantamentos, construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos do MDH deverão ser capazes de realizar a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades das soluções de software trabalhadas pela CONTRATADA na vigência do contrato.
O MDH poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e realização de workshop para transferência do conhecimento técnico e operacional da solução à equipe técnica do MDH. Entre os assuntos, devem-se constar a interação e o manuseio da solução de software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com outras soluções do MDH, e informações que possam capacitá-los a sustentar a tecnologia oferecida.
O plano do workshop deve ser elaborado pela CONTRATADA com o apoio do MDH e ser entregue pelo menos cinco dias úteis anteriores ao início do workshop. O workshop deverá estar dimensionado para até quarenta técnicos/analistas.
O workshop deverá contar com material didático desenvolvido pela CONTRATADA, ser realizado em local definido pelo MDH, dividido em turmas de acordo com a capacidade física do local e do tipo de transferência e ocorrerá pelo menos trinta dias antes do encerramento do contrato.
Segurança da Informação
A CONTRATADA deverá adotar os procedimentos básicos de segurança a seguir:
Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do MDH.
A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do MDH.
A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação, conforme modelo existente no ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO, declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pelo MDH.
A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pelo MDH.
ACONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pelo MDH.
A CONTRATADA deverá seguir as normas, padrões e regulamentos de segurança da informação expressos na política de segurança do MDH.
Para os Lote 2 e Lote 3:
A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos do MDH ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pelo MDH.
A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o MDH, em eventos específicos de transferência de conhecimento, no MDH, em Brasília, e baseada em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida, entre outros. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo MDH.
A transferência de conhecimento, direcionada aos técnicos indicados pelo MDH, deverá ser focada na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento e manutenção da solução de software, incluindo levantamentos, construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos do MDH deverão ser capazes de realizar a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades das soluções de software trabalhadas pela CONTRATADA na vigência do contrato.
O MDH poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e realização de workshop para transferência do conhecimento técnico e operacional da solução à equipe técnica do MDH. Entre os assuntos, devem-se constar a interação e o manuseio da solução de software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com outras soluções do MDH, e informações que possam capacitá-los a sustentar a tecnologia oferecida.
O plano do workshop deve ser elaborado pela CONTRATADA com o apoio do MDH e ser entregue pelo menos cinco dias úteis anteriores ao início do workshop. O workshop deverá estar dimensionado para até quarenta técnicos/analistas.
O workshop deverá contar com material didático desenvolvido pela CONTRATADA, ser realizado em local definido pelo MDH, dividido em turmas de acordo com a capacidade física do local e do tipo de transferência e ocorrerá pelo menos trinta dias antes do encerramento do contrato.
Obrigações da CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei 8.666/93.
Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do MDH, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
Notificar à CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o MDH.
Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar,
recusar, mandar desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA necessários para execução do objeto deste Termo de Referência.
Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
Fornecer as condições necessárias para o levantamento de requisitos, a ser realizado pela CONTRATADA, no desenvolvimento e na manutenção de soluções de software.
Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela CONTRATADA.
Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao MDH.
Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
Obrigações da CONTRATADA
Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
Manter preposto, e substituto, responsável pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93 e art. 4º do Decreto nº 2.271/97, sem ônus adicional para o MDH.
Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pelo MDH.
Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus adicional ao MDH.
Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao MDH ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, o MDH abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o MDH, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do MDH.
Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do MDH.
Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo MDH.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
Atender às solicitações do MDH, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência;
Refazer, por sua conta, os serviços rejeitados pelo MDH.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MDH quanto à execução das atividades previstas.
Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo MDH.
Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do MDH.
Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pelo MDH, as comprovações necessárias.
Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI do MDH.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pelo MDH na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Entregar ao MDH todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação do MDH.
Submeter sua equipe de trabalho a programa de desenvolvimento de competências de acordo com as tecnologias adotadas pela CONTRATANTE, conforme ANEXO II - AMBIENTE TECNOLÓGICO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
Da Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do MDH à continuidade do contrato.
Dotação Orçamentária
Como se trata de licitação por sistema de registro de preços a fonte de recursos será informada no momento da contratação.
Sanções Administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal; e
não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens citados ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
multa, conforme os procedimentos descritos no Iitem 27.9;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendido dessa forma pela Administração.
O modelo de contratação ora em desenvolvimento visa atender às determinações da IN 04/2014 SLTI/MP e buscar vantagem econômica com a contratação. Assim, a contratação será gerida pelo critério de resultados alcançados, incluindo definições de níveis de serviço, de forma que, caso a CONTRATADA não apresente os resultados desejados, serão aplicados redutores ao pagamento, conforme definições do item 15 - Níveis de Serviço, e sanções, quando cabíveis. Para tal, deverão ser observadas as características descritas a seguir.
|
Id |
Ocorrência |
Sanções |
|
1 |
Não comparecer, após primeira chamada, na reunião inicial e nem apresentar justificativa aceita pela Administração. |
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
|
2 |
Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. |
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. |
|
3 |
Não fornecer todos os dados, versões finais dos produtos, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos tratados no item 21.3 - Transferência de Conhecimento. |
Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato para cada dia útil de atraso até o limite de dez dias úteis. A não entrega dos artefatos citados após esse prazo implicará em inexecução parcial do contrato, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93. |
|
4 |
Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas. |
Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
|
5 |
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela |
Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
|
6 |
Atraso injustificado por período superior ao previsto no Nível Mínimo de Serviço, de forma cumulativa às sanções aplicadas pelo descumprimento do nível de serviço. |
Multa de 10% (dez por cento) no valor da Ordem de Serviço. |
|
7 |
Inexecução parcial do contrato, entre estes a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço e o atraso superior a 30 dias do prazo previsto no Nível Mínimo de Serviço. |
Multa de 3% (três por cento) do valor total do contrato. |
|
8 |
Inexecução total da obrigação assumida. |
Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
|
9 |
Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. |
Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
|
10 |
Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da lei. |
Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
|
11 |
Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. |
Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis |
Tabela 4 - Sanções administrativas
A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDH, quando for o caso.
As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Reajuste Contratual
Os preços poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada doze meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir, calculado mediante a seguinte fórmula:
R = ( V x (I - Io) ) / Io
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo à data do reajuste.
O período mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
O reajuste é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro contratual, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do Item 28.1.
Vigência Contratual
Os contratos resultantes desta licitação vigorarão pelo prazo inicial de doze meses, contados da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
Quando da prorrogação contratual, o MDH assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma licitação.
Garantia Contratual
A licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao MDH, até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do MDH, contados da data de assinatura do contrato, comprovante de uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o MDH a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, mediante depósito a crédito do MDH.
Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo o MDH recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
A garantia deverá ter validade de 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, devendo ser renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e,
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 30.7.
O MDH fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.
Enquadramento do Objeto
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Além disso, optou-se pela realização de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços devido à possibilidade de contratação do objeto à medida que surgir a necessidade de aquisição, de acordo com o Decreto nº 7.892/2013.
Essa contratação será efetuada pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, de acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Não serão aceitas qualquer tipo de adesão a Ata de Registro de Preços, Participe ou Tardia.
Conforme o documento do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO de Boas práticas, Orientações e Vedações tem força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, tendo sido assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 31/01/2018 e publicado na mesma data segue abaixo o item:
"5. Fica vedada a contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software (Fábrica de Software) por meio de adesão a atas de registro de preços".
Pagamento
Os serviços serão pagos com periodicidade mensal.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O fechamento do relatório mensal se dará conforme os procedimentos:
a) Até o quinto dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal referente a todos os Termos de Recebimento Definitivo e Termos de Aceitação de Sprint já emitidos e não pagos nos meses antecedentes.
b) Encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento dos serviços para verificação, pelo fiscal administrativo, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MP n° 04/2014. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
O pagamento ocorrerá em até trinta dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 2008, será efetuado o desconto no pagamento, proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) não atendeu aos níveis mínimos de serviço.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo MDH, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MDH.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente do MDH.
O valor total a ser pago que constará na nota fiscal/fatura deverá ter apenas 2 (duas) casas decimais.
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Equipe de Planejamento da Contratação |
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Integrante Técnico |
Integrante Requisitante |
Integrante Administrativo |
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Edimar Dantas Nóbrega |
Davi Vernon Carlos de Oliveira |
Leandro de Castro Abelha |
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Matrícula: 2.102.988 |
Matrícula: 1.351.523 |
Matrícula: 1.849.162 |
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Autoridade Competente |
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Nome |
Marcelo Dias Varella |
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Matrícula/SIAPE |
1.228.735 |
ANEXO AO Termo de referência
ANEXOS
Constituem anexos do Termo de Referência os seguintes documentos:
ANEXO I - PROCESSO DE ENTREGA DE SOLUÇÕES - PES SIMPLIFICADO
ANEXO II - AMBIENTE TECNOLÓGICO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO VIII - ARTEFATOS DO PROCESSO DE ENTREGA DE SOLUÇÕES - PES
ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DA SPRINT
ANEXO X - CORRESPONDÊNCIA ENTRE ARTEFATOS DO PES E DE OUTROS PROCESSOS
ANEXO XI - EXEMPLO DOS CÁLCULOS PARA AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS DA OS
ANEXO XIII - LISTA PRELIMINAR DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE SUSTENTADAS
ANEXO XIV - DETALHAMENTO DOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE TI DO MDH
| | Documento assinado eletronicamente por Edimar Dantas Nobrega, Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Engenharia de Sistemas, em 06/11/2018, às 17:42, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Davi Vernon Carlos de Oliveira, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 06/11/2018, às 17:53, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro de Castro Abelha, Coordenador(a) Substituto(a), em 07/11/2018, às 08:51, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Dias Varella, Secretário(a) Executivo(a), em 07/11/2018, às 17:32, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0593632 e o código CRC A22AACBB. |
| Referência: Processo nº 00135.201971/2017-04 | SEI nº 0593632 |